Questão de Mérito

Ministro do STJ nega pedido para suspender inelegibilidade de Garotinho

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17 de agosto de 2018, 21h17

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou, nesta sexta-feira (17/8), pedido da defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PRP) para revogar a suspensão de seus direitos políticos. A pena de oito anos de inelegibilidade foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, impedindo que o político dispute a eleição para o governo do estado.

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Inelegível pelos próximos 8 anos de acordo com a decisão do TJ-RJ, Garotinho não conseguiu novo recurso no STJ para tentar concorrer ao governo do Rio de Janeiro.

A defesa pediu a suspensão da situação de inelegível até o julgamento do mérito de um recurso especial interposto no TJ-RJ, sob o argumento de que haveria "grandes chances" de a decisão de 2º grau ser reformada pelas instâncias superiores. Mas Gonçalves considerou que o STJ não tem competência para analisar o pedido de tutela provisória, já que o recurso contra a condenação ainda não teve juízo de admissibilidade determinado no tribunal fluminense. 

O ministro destacou que, de acordo com o artigo 1.029 do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial deve ser encaminhado ao tribunal superior respectivo no período entre a publicação da decisão de admissão do recurso e a sua distribuição, o que ainda não ocorreu no caso dos autos. Com isso, afirmou Gonçalves, a competência para apreciação de pedidos cautelares é, nesse momento, do próprio TJ-RJ.

Garotinho foi condenado por improbidade administrativa em decorrência de fraudes na Secretaria de Saúde do estado entre 2005 e 2006, época em que ocupava o cargo de secretário. Pelo mesmo caso, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o TJ-RJ também condenou o político solidariamente a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Pet 12.316

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