Condições dignas

Fachin concede HC coletivo e manda presídio reduzir superlotação a 119%

Autor

17 de agosto de 2018, 15h56

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou uma unidade de internação para menores do Espírito Santo reduzir a superlotação para 119%. Os demais internos devem ser enviados para outras unidades até o mesmo limite. A cifra é a média de ocupação de internos em 16 estados, segundo levantamento de 2013 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Carlos Humberto/SCO/STF
Carlos Humberto/SCO/STFSolução é necessária para minimizar e estabilizar o quadro preocupante, afirmou o ministro.

A decisão do ministro foi tomada em Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo contra a Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares. Com a decisão, o número de internos deve cair de 201 para 90.

Para os casos de impossibilidade para adotar as medidas, os detentos restantes deverão ser transferidos para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior à 119%. Além disso, o Habeas Corpus poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar.

"Não há como desconsiderar a questão de fundo, socioeducandos internos da Uninorte de Linhares/ES, ou seja, grupo de pessoas determinadas ou determináveis, que estão a sofrer  constrangimento ilegal, porque convivem em ambiente degradante de superlotação", afirmou o relator, ao rever o pedido de HC.

Na liminar, o ministro explicou que a medida segue as recentes decisões da Corte, no sentido que diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. A solução adotada é "a que melhor se ajusta para minimizar e estabilizar o quadro preocupante", afirmou Fachin.

O ministro também admitiu o ingresso do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), da ONG Conectas Direitos Humanos e do Instituto Alana como amicus curiae. O relator considerou a legitimidade das organizações civis, "inclusive no que tange à experiência de seus representados com restrição de liberdade".

Em novembro de 2017, Fachin não reconheceu o pedido e aplicou a jurisprudência do STF, que entendia pela necessidade de identificar as pessoas beneficiárias do HC para a viabilidade da concessão.

Condição precária
No documento enviado ao Supremo, a Defensoria do Espírito Santo apresentou inúmeras irregulares quanto às condições dos detentos. Segundo o órgão, a superlotação existe desde 2015 e fomenta violência entre os reeducandos, causando rebeliões e motins. Além disso, não há "qualquer separação em razão de idade, compleição física, ato infracional cometido ou, ainda, tipo de internação".

Nas oitivas, os defensores públicos receberam relatos de agressões, maus tratos e torturas por parte de agentes socioeducativos e da Secretaria de Justiça do Espírito Santo.

Outro ponto abordado é a higiene e limpeza, que é muito precária. O documento apontou que há lixo nos arredores das moradias, esgoto exposto, mau cheiro, alta temperatura, mosquitos, baratas, larvas e até sapos. 

Clique aqui para ler a decisão.
HC 143.988

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!