O Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou, nesta sexta-feira (17/8), posição favorável ao exercício pleno dos direitos políticos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha eleitoral à Presidência da República, mesmo que esteja preso.

Paulo Pinto/Agência PT
Lula, que está preso desde 7 de abril, registrou candidatura no Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (15/8) e a corte já recebeu pedidos de impugnação, inclusive da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O ex-presidente já teve negado pela Justiça pedidos para gravar vídeos, dar entrevistas para a campanha da prisão e de ter representante do PT nos debates.
Segundo o documento, a ONU entende que Lula tem direito de exercer a condição de candidato na eleição de 2018 até que se esgotem os recursos pendentes de sua condenação. O pedido de liminar foi feito pelos advogados do ex-presidente. A decisão enfatiza não ter avaliado o mérito do julgamento do petista.
O texto determina ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político”.
Para o Comitê, Lula não pode ser impedido de concorrer "até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”. A decisão reconhece a possibilidade de dano irreparável aos direitos do petista sob a ótica do art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU.
De acordo com os advogados de Lula, o Brasil incorporou o acordo ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões por meio do Decreto Legislativo 311.
"Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha", afirmaram Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins.
Clique aqui para ler o documento, em inglês.
Comentários de leitores
10 comentários
Esclarecendo
Eududu (Advogado Autônomo)
Palavras do Ministro Alexandre de Morais (segundo o jota e o oantagonista):
te-comite/)
ng-onu-liminar-lula-fake-news/).
“Não é manifestação da ONU. É um subcomitê do comitê. Não tem nenhuma vinculação. É como uma manifestação do IBCCRIM, dos advogados. Não tem efetividade jurídica alguma. Esse subcomitê… o que ele fala? Tomar todas as providências. Todas as providências sempre foram tomadas aplicando a legislação, o TSE vai aplicar a legislação. Não é competência do subcomitê. Como diria minha avó: cada macaco no seu galho”. (oantagonista.com.br/Brasil/e-um-subcomi
E, complementando, segue transcrição de trecho do brilhante artigo de Flávio Morgenstern - “Fact-checking: A ONU emitiu uma “liminar” com “força de lei” a favor de Lula? FAKE NEWS! – Monica Bergamo, Leonard Sakamoto, Fernando Haddad et caterva espalham fake news a respeito de suposta “liminar” da ONU com “caráter obrigatório ” a favor de Lula:
(...) O próprio Itamaraty, como veiculado posteriormente pelo mesmo UOL, pronunciou-se falando o óbvio: é uma recomendação da ONU. De um órgão que nem sequer é o próprio Conselho de Direitos Humanos (OHCHR), não são países, são apenas alguns membros deliberando entre si, com a ideologia típica de todas as deliberações da ONU – como Venezuela não ter crise de direitos humanos, Israel ser um monstro nazista que ofende palestinos com sua existência, ou colocar Cristina Kirchner e Arábia Saudita no Conselho de Direitos Humanos. (...) (sensoincomum.org/2018/08/17/fact-checki
Protocolo Facultativo não foi internalizado.
Victor Carvalho Pinto (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
Ao contrário do informado, o Protocolo Facultativo, que autoriza o Comitê dos Direitos Humanos a receber petições individuais, não foi internalizado no direito brasileiro. O Decreto Legislativo citado apenas autoriza o governo brasileiro a aderir ao Protocolo. Para que ele se torne vinculante no direito interno, é preciso que seja promulgado por decreto presidencial, o que não ocorreu até o momento.
Onu onu
Sidnei R. Alves (Contabilista)
Então quer dizer que, se eleito, podemos ter um cidadão condenado como presidente da república?
A soberania nacional vai para as favas?
A ONU ouviu o Brasil?
Foi respeitado o contraditório?
Parecer tem força de lei?
Irão conceder o mesmo tratamento a outros políticos presos?
Analfabeto pode ser eleito?
A Constituição Federal vale para alguma coisa?
A ONU sequer deveria ter se pronunciado. O cidadão em questão está tendo seu direito defesa, também está sendo muito bem tratado. Não vejo violação alguma a direitos humanos.
O direito dele concorrer a eleição se esvai, quando este, não se enquadra na lei.
Comentários encerrados em 25/08/2018.
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