"Panelinha" do Supremo

CNMP vai apurar se Dallagnol cometeu infração ao comentar decisão de ministros

Autor

17 de agosto de 2018, 15h44

A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar para apurar se o procurador Deltan Dallagnol, que integra a força-tarefa da operação “lava jato”, cometeu infração ao comentar a conduta de ministros em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

MP-RJ
Em entrevista, Dallagnol afirmou que “os três de sempre do Supremo Tribunal Federal” tiram tudo de Curitiba e mandam para a Justiça Eleitoral.
MP-RJ

Em entrevista ao Jornal da CBN na quarta-feira (15/8), ao analisar decisão da 2ª Turma de tirar do juiz Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega, o procurador afirmou que o STF mandou “mensagem de leniência em favor da corrupção”. Votaram a favor da decisão os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Dallagnol afirma que “os três de sempre do Supremo Tribunal Federal” tiram tudo de Curitiba e mandam para a Justiça Eleitoral “e que dão sempre os Habeas Corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha”. “Objetivamente, não estou dizendo que estão mal-intencionados, estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência. Esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime. Isso para mim é descabido”, acrescentou.

De acordo com o CNMP, a manifestação, ao potencialmente caracterizar posições do Supremo em favor da corrupção, pode implicar violação do dever funcional de conduta respeitosa à dignidade da instituição e da Justiça. Isso, segundo a ação, pode gerar o descrédito do Judiciário.

“O STF vem reconhecendo, de forma pacífica, a atribuição correicional originária, autônoma e concorrente do Conselho Nacional de Justiça. Assim, há que se reconhecer que igual conclusão deve ser aplicada no tocante à atuação correicional do Conselho Nacional do Ministério Público, não sendo tal atividade condicionada ao desempenho da competência disciplinar pelos órgãos disciplinares locais”, conclui.

Clique aqui para ler o despacho.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!