Impacto não calculado

AGU pede que TST suspenda liminar que impede leilão da Eletrobras

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17 de agosto de 2018, 19h14

A Advocacia-Geral da União enviou, nesta sexta-feira (17/08), ao Tribunal Superior do Trabalho, pedido de suspensão de liminar que impede o leilão de seis distribuidoras da Eletrobras (Cepisa, Ceal, Eletroacre, Ceron, Boa Vista Energia e Amazonas Distribuidora). A hasta pública estava marcada para o próximo dia 30.

Nesta quinta (16/8), o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) suspendeu o leilão de quatro das distribuidoras. 

No pedido, a AGU afirma que as distribuidoras são deficitárias e precisaram receber, nos últimos 20 anos, um aporte de R$ 30 bilhões da Eletrobras. Como a estatal não tem mais condições de injetar recursos nas empresas, “elas terão que ser liquidadas caso os leilões não sejam realizados — de modo que a transferência do controle das companhias para a iniciativa privada é a única forma não só de manter os contratos de trabalho, mas também de garantir a continuidade dos serviços de distribuição de energia nas regiões atendidas por elas”, destaca.

Além disso, o órgão lembra que a legislação brasileira já oferece proteção adequada aos contratos de trabalho vigentes. “A manutenção da liminar, ainda que por poucos dias, produzirá instabilidade com o potencial de afastar o interesse de possíveis interessados na compra das distribuidoras, em flagrante prejuízo ao interesse público”, explica.

Na ação, a AGU afirma ainda que questão central se baseia no procedimento de desestatização das empresas distribuidoras de energia elétrica. “O interesse jurídico e econômico da União na presente suspensão se justifica, na medida que responsável por promover a licitação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de pessoas jurídicas sob seu controle direto e indireto, como no caso.”

Para a AGU, diante da inviabilização de alienação, e consequente liquidação das distribuidoras, a União terá que intervir diretamente para assegurar a mantença do serviço.

“A suspensão interfere de maneira absolutamente sensível na separação de Poderes, usurpando competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a saúde financeira da controladora Eletrobras prejudicando todos os cidadãos enquanto consumidores de energia elétrica e, por fim, abalando até mesmo a normalidade institucional do País”, conclui. 

Várias decisões
A liminar concedida determina que a venda das distribuidoras seja suspensa até que a Eletrobras apresente estudo sobre o impacto da operação nos contratos de trabalho dos empregados das referidas companhias energéticas.

Em junho, as entidades que representam os trabalhadores da Eletrobras acionaram o TRT-1 solicitando a suspensão da venda das distribuidoras. O pedido foi deferido. Quatro dias depois, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente da corte, deferiu pedido de suspensão da tutela provisória. O pedido para reverter a decisão da magistrada havia sido representado pela AGU.

Na sequência, os sindicatos apresentaram novo pedido contra a decisão do desembargador presidente do tribunal. O pedido foi distribuído ao desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que indeferiu a liminar pleiteada pelos sindicatos. Novo recurso foi apresentado novamente pelos sindicatos contra essa decisão, que remeteu o processo ao Órgão Especial do TRT-1.

Clique aqui para ler o pedido. 

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