Opinião

Reforma do Poder Judiciário deve ser prioridade nos debates eleitorais

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16 de agosto de 2018, 6h17

Em um ano de eleição, a reforma do Poder Judiciário deve figurar como prioridade na lista de temáticas para os debates. Nesse sentido, um dos primeiros aspectos a considerar, no âmbito de tal discussão, guarda relação com a vontade expressa pelo povo brasileiro na Carta de 1988, que conferiu ao Judiciário importantes missões, tais como: a promoção do valor da segurança jurídica e a prestação do serviço público pertinente, além da estabilidade político-institucional afeta à Justiça Federal.

A reforma institucional de 2004, empreendida pela EC 45, buscou prover uma solução para a segunda incumbência. Objetivou, em suma, conferir maior celeridade às decisões judiciais, intuito que não foi plenamente alcançado, não obstante algum avanço conquistado. A aludida reforma nada (ou quase nada) tratou a respeito de uma das principais atribuições afetas ao Judiciário: a promoção de segurança jurídica. De fato, quanto a isso, passados quase 30 anos desde a promulgação da atual Lei Magna, forçoso reconhecer que o Poder Judiciário, em diversas ocasiões, funciona muito mais como fator de desequilíbrio e de insegurança, e até mesmo de geração de conflitos, em vez de arbitrá-los.

Assim, um dos temas que merecem ser discutidos no âmbito de uma futura reforma reside na atuação do Judiciário enquanto instrumento de promoção de segurança jurídica, um dos valores mais basilares do Direito. Por exemplo, sob o prisma econômico, a segurança jurídica assegura a continuidade das empresas, que geram emprego, renda e tributos, bem como atraem novos empreendedores, sendo responsáveis pelo desenvolvimento econômico.

De modo geral, não é esse o cenário que se observa no Brasil. Em algumas ocasiões, o resultado prático de determinadas demandas judiciais é surpreendente, sobretudo em razão do distanciamento da respectiva decisão em relação às leis vigentes, à jurisprudência e à doutrina, o que enseja um quadro de imprevisibilidade, conduzindo o país a uma situação de insegurança, retratando, o denominado “Risco Judiciário Brasil”, uma espécie do gênero “Risco Brasil”.

O segmento empresarial fica sem saber quais regras (civil, empresarial, trabalhista, tributária etc.) devem prevalecer no contexto de suas atividades negociais. Não há como negar que a falta de previsibilidade das decisões dificulta que os empresários planejem e conduzam a contento as relações jurídicas afetas ao seu ramo de negócios. Tal fenômeno faz com que eles sejam obrigados a assumir riscos incalculáveis, o que impede (ou pelo menos prejudica) a adoção de estratégias para mitigá-los, as quais poderão ser decisivas na viabilidade do empreendimento, mormente os de longo prazo.

Assumir riscos empresariais não pode traduzir um mergulho em um mar de incerteza. Muito pelo contrário, aceitá-los significa admitir riscos previsíveis, ordinariamente concebidos como sendo pertinentes à atividade empresarial que se pretende desenvolver, e não aqueles oriundos de decisões judiciais heterodoxas e em descompasso com a mais correta interpretação a ser extraída dos textos legais.

Urge dotar a Constituição de instrumentos destinados a concretizar o princípio da segurança jurídica sob a ótica judicial. Eis um bom assunto a se discutir no âmbito de uma futura reforma do Poder Judiciário. Com a palavra, os candidatos ao pleito de 2018.

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