Omissões e contradições

Parlamentares recorrem de ADI sobre cautelares contra políticos

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16 de agosto de 2018, 14h08

O Senado e a Câmara recorreram da decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu que medidas cautelares contra parlamentar exigem aval do Congresso caso comprometam o mandato. De acordo com os embargos apresentados, há omissões e contradições no acórdão.

Um dos itens impugnados trata da possibilidade de aplicação de medidas cautelares pelo Poder Judiciário, por autoridade própria, em face de parlamentares. Segundo o Senado, neste ponto o acórdão reconhece ser incabível aos congressistas a aplicação de qualquer outra espécie de prisão cautelar, inclusive de prisão preventiva.

Porém, na sequência, o acórdão afirma que o Poder Judiciário dispõe de competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares a que se refere o artigo 319 do Código de Processo Penal.

"Tal como está delineada, a decisão do Supremo Tribunal Federal põe em maus lençóis a autoridade das decisões do Poder Judiciário. Pois: se um hipotético parlamentar, alvo de medida cautelar, não cumprisse com seu dever de cidadão e decidisse ignorá-la, qual instrumento disporia a magistratura para dar-lhe eficácia? Nenhum", diz a petição do Senado.

Em sua petição, a Câmara pede que fique estabelecido no acórdão que as medidas cautelares somente podem ser decretadas em desfavor de deputado e senador nos processos submetidos à competência originária do STF.

Afastamento de parlamentar
Outro ponto questionado trata do afastamento de parlamentar. De acordo com o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, esse afastamento não ter previsão em lei. Ele lembrou que, em julgamento posterior à decisão tomada em outubro, ao tratar das conduções coercitivas (contra a vontade do conduzido), o próprio STF entendeu que só podem ser aplicadas medidas cautelares penais em casos expressamente previstos no Código de Processo Penal.

"O afastamento do parlamentar do mandato não está previsto expressamente, porque só se fala em afastamento de função pública, que é uma questão distinta. A legislação penal não pode ser interpretada de forma ampliativa, justamente porque estamos falando de restrição de liberdade e restrição de direitos", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

Clique aqui e aqui para ler as petições.
ADI 5.526

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