"Ruptura Tecnológica"

Justiça de São Paulo aceita pedido de recuperação judicial da editora Abril

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16 de agosto de 2018, 17h51

O juiz Paulo Furtado De Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu o pedido de recuperação judicial da editora Abril. Foram 17 horas entre o pedido e o deferimento. Agora a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação aos credores.

Paulo Filho considerou suficientes as informações e os documentos apresentados pela empresa na petição inicial, sob patrocínio dos advogados Eduardo Foz Mange e o Renato Mange, da banca Mange Advogados. A empresa anunciou dívidas de R$ 1,6 bilhão.

“Ao menos em um exame preliminar, a atividade econômica das requerentes está em crise, as sociedades atuam de forma complementar, há administração centralizada e identidade de acionistas e sócios, tudo a justificar a tramitação dos pedidos de recuperação judicial de forma conjunta, em um único processo, com economia de despesas e esforços”, afirmou o juiz.

O magistrado determinou que a Abril apresente a lista de credores, assim como o relatório de fluxo de caixa de todas as empresas que integram o grupo. Com a decisão, todas as ações, execuções e prazos prescricionais contra a editora agora recuperanda ficam suspensos durante 180 dias.

Redução na estrutura
Nove dias antes de comunicar oficialmente o pedido de recuperação judicial, a editora Abril anunciou o fechamento de diversas revistas e a demissão de cerca de 600 pessoas. Semanas antes, foi anunciada a saída de Giancarlo Civita da direção da empresa, que seria assumida pela consultoria financeira Alvarez e Marsal, dos Estados Unidos.

Em seu balanço de 2017, a empresa fechou o ano com prejuízo operacional de R$ 368,3 milhões. O pagamento das indenizações trabalhistas custaram R$ 23 milhões, e a baixa do ágio da marca Casa Cor, que custou R$ 45 milhões. Já a quitação das dívidas tributárias para entrar no Pert, programa de refinanciamento fiscal do governo federal, levou da Abril R$ 63 milhões.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1084733-43.2018.8.26.0100

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