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TRF-5 determina uso do PJe para interpor recursos em processos físicos

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15 de agosto de 2018, 12h09

Desde o dia 10, passou a ser obrigatória a utilização do PJe para a interposição de recursos, cíveis e penais, contra decisões em processos físicos que tramitam no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A norma foi instituída com a publicação do Ato 248 no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região.

A exceção será para as ações em grau de recurso e/ou remessa necessária, originárias das comarcas estaduais, em razão do exercício da competência delegada. Também não será necessário utilizar o PJe para os agravos internos, os embargos de declaração e os embargos infringentes e de nulidade em matéria penal, apresentados contra decisões e acórdãos do tribunal proferidos em processos físicos.

A publicação do ato levou em consideração o disposto na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial, e a Resolução 16, de 25 de abril de 2012, do TRF-5, que trata do uso do PJe na Justiça Federal de 1º e 2º graus no âmbito da 5ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5. 

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