Opinião

Trabalho do ministro Teori Zavascki deixou lições de prudência

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15 de agosto de 2018, 12h54

*Artigo originalmente publicado na edição desta quarta-feira (15/8) do jornal Folha de S.Paulo, com o título "A coragem da prudência em Teori Zavascki"

Transcorre neste 15 de agosto o aniversário do saudoso ministro Teori Zavascki (1948-2017). Associamo-nos às mentes e corações que saúdam um magistrado que inscreveu na história uma eterna lição de prudência.

Na teoria e na prática do Direito, Teori legou ao país exemplo de serenidade, firmeza e conhecimento. Será lembrado ininterruptamente como aplicador sistemático e racional da ordem normativa, capaz de clinicar realidades complexas que fusionam passado e presente, público e particular, concreto e abstrato. Era a via de seu pensamento para alcançar o correto caminho do justo.

Na atividade do julgar, fez o exercício da coragem ao não modificar fatos por imagens nem a essência pela aparência, em afazeres interpretativos que resistiram aos argumentos de ocasião. Esse ser prudente com destemor fez morada em Teori Zavascki durante todo o serviço de jurista prestado na academia, na sala de aula ou na judicatura.

O ministro se constituiu em verdadeiro apologista da prudência. Compreendia que normas jurídicas não eram seres de vida pronta, e sim esmeros acumulados no tempo, que atravessam gerações e cuja decodificação surge da dura prova dos casos concretos.

Absorve-se de suas lições que decidir conforme o comedimento é compreender que o Direito não é apenas um sistema de certezas polidas abstratamente em forma de ordenamento. É processo de estabilização de expectativas de curso incessante e que não detém legitimidade independentemente da lei. Ambas, lei e decisão, são balizadas pela segurança jurídica substancial. Essa percepção significou a sua profissão de fé.

Jurista da metodologia clássica de ponderações, Teori Zavascki não se deixava afetar pelas teses de mero verniz, e somente decidia após o percurso de cuidadosas trajetórias analíticas. Era um mecenas dos precedentes. Tornou-se — especialmente no Supremo Tribunal Federal — um magistrado fiador das instituições e das deliberações democráticas por meio do respeito reflexivo da ordem jurídica.

Cioso do detalhe, não se apequenava diante da necessidade inevitável de mudanças nem se deslumbrava na autoridade das interpretações. Nunca foi submisso com os grandes nem arrogante com os humildes.

Quando se convencia da imperiosidade de novas compreensões, endossava-as com a certeza das coisas simples. E o fazia como poucos, sem arroubos nem exuberâncias. A sua obra ensina que um Estado de Direito democrático não é refém do statu quo nem passageiro desavisado de caronas monocráticas.

Suas decisões sempre souberam que a maturação de sentidos, na arena jurídica, deve ser desenvolvida sob os fundamentos da colegialidade, da hierarquia normativa e da não intromissão.

Muitas são as saudades tanto pelo tirocínio que o distinguia no seu trabalho quanto pelo seu modo de ser. Detinha um carisma de tipo extremamente raro e que o tornava ícone de uma arte quiçá perdida de magistratura: o de ser uma celebridade da discrição. Alcançou, na decência simples de seus modos de juiz, uma voz realmente imparcial, que buscava a boa justiça das soluções, e não a vaidade fácil das ebulições.

Por isso mesmo, sempre soube captar, nas adstringências entre os sistemas social e político, justas reivindicações da sociedade que podiam merecer o selo forte do jurídico.

Um infortúnio suprimiu sua presença física; seremos, porém, eternamente gratos pelas lições de prudência que sua judicatura nos legou.

Enlutou a família, os amigos, a comunidade jurídica e o Brasil. Nada obstante, a vida de Teori, aqui lembrado pelos seus 70 anos que completaria, nos presenteou com a bênção de ele jamais realmente partir. Permanece, pois, vivo em todos nós.

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