Processo em andamento

Preso, deputado João Rodrigues consegue liminar no STJ para concorrer à reeleição

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15 de agosto de 2018, 10h47

Preso desde fevereiro no Complexo da Papuda, em Brasília, ao mesmo tempo em que exerce o mandato na Câmara, o deputado federal João Rodrigues (PSD-SC) conseguiu Habeas Corpus nesta terça-feira (14/8) para concorrer à reeleição. O prazo para registro de candidaturas termina nesta quarta-feira (15/8).

A liminar foi concedida pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que destacou que, até o momento, não houve o trânsito em julgado da ação penal.

“Não tenho conhecimento de quais foram as razões que teriam impedido a análise da questão principal suscitada, relativa à prescrição da pretensão punitiva, pelo Supremo Tribunal Federal, porquanto as informações requeridas ainda não chegaram a esta Corte. O que se tem é que, por notícias publicadas na mídia, o Supremo Tribunal Federal assentou ser da competência do juízo da condenação a análise do pleito, uma vez que o recurso especial não foi conhecido”, disse.

Segundo o ministro, há uma indefinição por parte dos tribunais em relação ao principal argumento da defesa do deputado: a possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais foi condenado. Mesmo ressalvando que o mérito da alegação defensiva terá de ser analisado com “vagar e maior verticalidade por ocasião do seu julgamento final”, Schietti Cruz disse que a liminar é necessária diante da “plausibilidade do direito do paciente”.

“Diante das penas impostas individualmente ao paciente e considerando o lapso de oito anos previsto para a conclusão da persecução penal (artigo 109, IV, do Código Penal), antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado”, afirmou.

Condenação
João Rodrigues foi condenado por crimes contra a Lei de Licitações a duas penas, uma de 3 anos, 1 mês e 15 dias de detenção, e outra de 2 anos, 1 mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho (SC). A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

O recurso especial da defesa (que seria da competência do STJ) foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão do cargo de deputado federal ocupado pelo réu, mas a corte não conheceu do recurso por entender que exigia reanálise de provas. Os embargos de declaração da defesa foram julgados no último dia 7.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 4.554.580

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