"Comportamento repreensível"

CNJ aplica pena de censura a juiz que deu voz de prisão a funcionários de aérea

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15 de agosto de 2018, 11h32

O Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (14/08), pena de censura ao juiz do Maranhão Marcelo Testa Baldochi por dar voz de prisão a funcionários da companhia aérea Latam depois de chegar atrasado e perder um voo, em dezembro de 2014.

Com a decisão, o magistrado fica proibido de entrar na lista de promoção por merecimento durante um ano. De acordo com o relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, a decisão do CNJ se baseou na reação do magistrado, e não na defesa da companhia aérea. “Este juiz merece punição disciplinar, uma vez que a conduta revela prática de procedimento incorreto, indicando comportamento repreensível”, explicou.

Segundo o relator, os funcionários agiram de acordo com as regras, e o magistrado, de forma arbitrária. “Apesar da responsabilidade da empresa aérea, ficou evidente que os funcionários que foram levados ao distrito policial atuaram de acordo com a regra fixada. Nesse quadro, cabia ao consumidor, em especial se tratando de um magistrado, de responsabilizar civilmente a empresa.”

Baldochi chegou no aeroporto de Imperatriz (MA) após o encerramento do check-in e com o processo de decolagem já iniciado. Irritado por não conseguir embarcar, determinou a prisão em flagrante de dois funcionários da companhia aérea Latam, que foram conduzidos à delegacia por policiais militares.

Afastamento
Em 2016, o CNJ abriu três processos administrativos contra o juiz e determinou seu afastamento do Tribunal de Justiça do Maranhão por comportamento arbitrário e abuso de poder. Com os julgamentos desta terça, o conselho também começará a investigar o juiz por suspeitas de interferência nas decisões de colegas e outras irregularidades na condução de ações judiciais.

Baldochi também foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão sob suspeita da prática do crime de trabalho análogo à escravidão, entre eles alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamento de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescentes.

Em 2016, por não enxergar ilegalidade evidente na decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o prosseguimento da ação penal, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus e manteve o processo.

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