Sem provas

CNJ nega recurso de Anthony Garotinho para investigar juiz eleitoral

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14 de agosto de 2018, 15h27

Por falta de provas de que o juiz da 100ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, Glaucenir Silva de Oliveira, agiu de forma abusiva e parcial em relação ao ex-governador do estado Anthony Garotinho (PRP), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça negou, nesta terça-feira (14/8), recurso administrativo do político pedindo a abertura de processo disciplinar contra o magistrado.

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Garotinho queria que o CNJ investigasse conduta do juiz Glaucenir Oliveira.

No fim de 2016, Glaucenir Oliveira decretou a prisão preventiva de Garotinho. Na ocasião, o político passou mal e foi para o hospital público Souza Aguiar, no centro do Rio de Janeiro. Exames revelaram que ele precisava fazer um cateterismo. Porém, o juiz eleitoral decidiu que o ex-governador deveria fazer o procedimento na Unidade de Pronto Atendimento do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da capital fluminense, e ordenou a transferência dele para lá.

Segundo o ex-governador, o juiz abusou de suas prerrogativas funcionais ao ignorar laudos e pareceres médicos que indicavam a gravidade de seu quadro, “ameaçando de prisão médicos que se insurgiam contra tal decisão”. Em entrevista à ConJur, Anthony Garotinho classificou a atitude de Glaucenir Oliveira na ocasião de “completamente irresponsável”.

O político também acusou o juiz eleitoral de violar o dever funcional de imparcialidade, pois teria “amizade íntima com o coordenador de campanha de adversário político” de Garotinho.

Em novembro de 2016, o então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou liminar a Garotinho, que pedia o afastamento de Glaucenir Oliveira do processo. Na mesma decisão, Noronha determinou que o pedido de apuração dos fatos fosse encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O órgão ouviu testemunhas e recolheu provas que indicaram não ter havido “indício de desvio de conduta ou efetiva falta funcional cometida pelo juiz”.

Com base na apuração da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, Noronha rejeitou novamente o pedido do político em 22 de maio de 2017. Garotinho insistiu para que o CNJ decidisse pela instauração de processo disciplinar contra o magistrado, quando julgasse o mérito da questão. Porém, os conselheiros negaram, por unanimidade, o recurso do político fluminense. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Reclamação Disciplinar 0006811-44.2016.2.00.0000

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