Trote da agenda

TJ-SP mantém absolvição de Haddad por trote com agenda oficial

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13 de agosto de 2018, 19h00

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (13/8), a absolvição do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) por improbidade administrativa por causa de pegadinha com a agenda oficial. O petista é candidato a vice-presidente da República.

Rovena Rosa/ Agência Brasil
Rovena Rosa/ Agência BrasilMP-SP sustentava que Haddad usou a agenda oficial para divulgar uma declaração falsa.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública em que pedia indenização de R$ 72,5 mil, sustentando que o petista violou a Lei de Improbidade. 

O caso aconteceu em maio de 2016, quando a Prefeitura divulgou que Haddad daria apenas despachos internos, quando na verdade teve atividades na rua. Horas depois, o então prefeito declarou que a intenção foi dar um “trote” no historiador Marco Antonio Villa, que costumava criticar na rádio Jovem Pan os compromissos oficiais do petista. A agenda, na verdade, era do presidente Michel Temer.

À época, o autor da ação no MP-SP, promotor Nelson Luís Sampaio de Andrade, disse que Haddad, "de maneira maliciosa e astuta", usou a agenda para fazer uma declaração falsa. O comentarista caiu no trote e criticou o prefeito por ter apenas um compromisso naquela data.

Em janeiro de 2017, a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, entendeu não haver improbidade no ato e determinou a rejeição da ação. A 4ª Câmara manteve o entendimento.

A defesa do ex-prefeito, feita pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otavio Ribeiro Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas Advogados, sustentou que não houve falsidade na agenda pública. Segundo os advogados, o caso trata apenas da utilização de padrão usual de outras autoridades, substituindo um detalhamento da agenda pela expressão "despachos internos".

Tamasauskas afirmou ainda que "o caso é emblemático quanto à necessidade de manutenção do juízo prévio de admissão da ação de improbidade, para evitar a instrução de ações que, de antemão, já demonstram não haver justa causa da ocorrência de improbidade".

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 1031940-45.2016.8.26.0053

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