Operação "lava jato"

MP denuncia Guido Mantega e Palocci por suposta fraude em medidas provisórias

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10 de agosto de 2018, 20h04

O Ministério Público Federal no Paraná apresentou nesta sexta-feira (10/8) denúncia contra os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antônio Palocci por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A acusação é de que terem agido para aprovar as medidas provisórias 470 e 472, que teriam como objetivo beneficiar empresas do grupo Odebrecht.

Em junho, o Tribunal Federal Regional da 4ª Região homologou acordo de delação premiada assinado entre Palocci e a Polícia Federal, sem participação do Ministério Público. O MPF briga com a PF pelo controle da condução dos acordos em matéria penal, e desde que Palocci fechou seu acordo, já foi denunciado duas vezes. Ele já foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção.

Agência Brasil
Antonio Palocci é acusado de auxiliar em edição de Medida Provisória para ajudar especificamente a Odebrecht.Agência Brasil 

Além dos ministros foi apresentada também denúncia contra os ex-representantes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza e os publicitários Mônica Santana, João Santana e André Santana.

A investigação, parte da "lava jato", alega que Marcelo Odebrecht, com o auxílio de Maurício Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza, ofereceu promessas indevidas aos ex-ministros da Fazenda Antônio Palocci e Guido Mantega, com o objetivo de influenciá-los na edição da medida provisória.

A promessa de propina aceita por Guido Mantega teria o valor de R$ 50 milhões, quantia que permaneceu à sua disposição em conta específica mantida pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, sob o comando de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva. Este montante somente seria utilizado mediante a autorização de Guido Mantega, sendo que parcela desse valor teria sido entregue aos publicitários Mônica Santana e João Santana, além de André Santana, para serem usados na campanha eleitoral de 2014.

As supostas solicitação, promessa e pagamento de propina aos agentes públicos teria viabilizado a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Pagamentos
O MP afirma que, para viabilizar o pagamento da propina para Guido Mantega, que foi lançada na chamada “Planilha Italiano”, sub-conta “Pós-Itália”, Marcelo Odebrecht valeu-se de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva, que atuavam no Setor de Operações Estruturadas da empresa. 

Por sua vez, os publicitários Mônica Santana e João Santana teriam recebido R$ 15.150.000,00 a partir do Setor de Operações Estruturadas mediante vinte e seis entregas, em pagamentos que se deram tanto em espécie no Brasil quanto fora do território nacional, em contas mantidas em paraísos fiscais. André Santana também participou do recebimento dos valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 5033771-51.2018.4.04.7000
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