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Juiz federal determina que portos secos em greve despachem os produtos

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10 de agosto de 2018, 19h46

Uma greve na alfândega não pode impedir totalmente o despacho de bens exportados. Com esse entendimento, o juiz Márcio Martins de Oliveira, da 13ª Vara Federal de São Paulo, determinou que as Estações Aduaneiras Interior (EADIs) – também conhecidas como portos secos – das cidades de São Paulo, Barueri, Santo André e São Bernardo do Campo, façam todos os despachos e conferências aduaneiras.

Os auditores fiscais estão paralisados há alguns meses e isso tem prejudicado os desembaraços da Aduana em todo o Brasil. O pedido de liminar foi feito pelo Sindicato dos Comissários de Despacho, Agentes de Carga e Logística de São Paulo (Sindicomis), em favor de um grupo de empresas por ele representadas.

“Considerando que o TRF da 3ª Região, em casos similares, já decidiu que a deflagração de greve não deve impedir o curso do despacho aduaneiro de bens exportados, sob pena de prejuízo à continuidade dos serviços públicos e de causar gravames excessivos aos interesses dos administrados, deve ser deferida a liminar postulada”, disse o juiz.

No último 27 de julho, uma decisão do desembargador Fábio Prieto, da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu o pedido de liminar/antecipação de tutela, também requerida pelo SINDICOMIS, concedendo o prazo de oito dias a todos os desembaraços aduaneiros no Porto de Santos.

Clique aqui para ler a decisão 
MS 5014589-90.2018.4.03.6100

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