"Comportamento antiético"

Desembargadora do TRF-4 mantém Lula proibido de participar de debate na TV

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9 de agosto de 2018, 19h47

A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve o ex-presidente Lula, pré-candidato do PT à Presidência da República, proibido de participar do debate da TV Bandeirantes. Segundo a desembargadora, o partido fez o mesmo pedido à Justiça diversas vezes, um "comportamento que tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos de representação profissional”.

Paulo Pinto/Agência PT
Ação proposta por PT não tem validade, diz desembargadora ao negar a participação do ex-presidente Lula em debate na televisão.
Paulo Pinto/Agência PT

O debate acontece nesta quinta-feira (9/8) às 22h. Cláudia Cristofani negou recurso contra denegação de segurança pela juíza federal Bianca Geórgia Cruz Arenhart, na segunda-feira (6/8). A decisão havia sido justificada com base na ilegitimidade do partido em postular a ação.

No novo recurso, a sigla pediu a concessão da ordem para que o político participasse presencialmente ou, de forma subsidiária, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados. Mas a desembargadora Cláudia Cristofani negou novamente a participação do ex-presidente.

Ela também considerou que o PT não é parte legítima para ingressar com essa ação, porque, de acordo com a Lei de Execução Penal, cabe ao próprio preso, por meio de sua defesa constituída, pleitear judicialmente benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena.

Cristofani destacou que houve excesso de postulação de recursos no caso. Ela afirmou que essa espécie de arranjo processual “ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.
Mandado de Segurança 5030200-23.2018.4.04.0000

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