TJ-RJ proíbe exumações por falta de pagamento de taxa de cemitérios públicos
8 de agosto de 2018, 19h58
O desembargador Gilberto Campista Guarino, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proibiu, nesta terça-feira (7/8), as concessionárias Reviver e Rio Pax, que administram os cemitérios públicos da capital, de remover ossos ou fazer exumações em sepulturas e jazigos perpétuos cujos proprietários estejam inadimplentes. Em cada caso de descumprimento da ordem judicial, as empresas terão de pagar multa de R$ 10 mil.
O advogado Luis Eduardo Salles Nobre apresentou representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro pedindo que o órgão questionasse a cobrança da taxa. O requerimento foi negado duas vezes, mas Salles Nobre recorreu ao Conselho Superior do MP-RJ e venceu.
Com isso, a promotoria moveu ação civil pública contra Reviver e Rio Pax, que substituíram a Santa Casa da Misericórdia na administração dos cemitérios públicos por contrato de concessão com o município do Rio. Na ação, o MP alega irregularidade nas taxas por entender que, pela legislação municipal, a cobrança só poderia ser feita em cemitérios particulares. Na época da concessão, apontam os promotores, as empresas não firmaram contrato com os titulares dos jazigos e sepulturas possibilitando a cobrança da quantia.
Em abril, a juíza Maria Christina Berardo Rücker, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que as concessionárias de cemitérios públicos Rio Pax e Reviver suspendessem a cobrança da taxa de manutenção cemiterial dos jazigos e sepulturas aos seus titulares. No mês seguinte, porém, o próprio juízo reconsiderou a sua decisão e restabeleceu a taxa.
O MP, então, recorreu ao TJ-RJ. No recurso, argumentou que o artigo 144, inciso v, do Decreto 39.094/2014, que regulamentou a prestação do serviço, prevê que, nos casos de não pagamento da taxa de manutenção, por período superior a três anos consecutivos, ou por seis anos alternados, os restos mortais serão removidos e, posteriormente, encaminhados ao ossuário geral para incineração.
Desrespeito aos mortos
Em sua decisão, o desembargador Gilberto Campista Guarino afirmou que há “claríssimo” perigo para a coletividade se o recurso não tiver efeito suspensivo, pois a remoção e incineração dos restos mortais se tornariam medidas irreversíveis.
“E fato é que a urgência da tutela postulada guarda, em última análise, relação intrínseca com o respeito aos mortos, à lembrança que deles se preserva, bem jurídico sensibilíssimo, tutelado, inclusive, pelo Direito Penal”, apontou o magistrado, mantendo, porém, a cobrança da taxa.
Após as manifestações das concessionárias e da Procuradoria-Geral da Justiça, o caso será levado para julgamento pelo colegiado da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Abusos coibidos
Para o advogado Luis Eduardo Salles Nobre, a liminar do desembargador “deve impedir os abusos que vinham sendo perpetrados pelas concessionárias, que exigiam o pagamento das taxas atrasadas como condição para o enterro dos entes queridos”.
Ainda assim, Salles Nobre considerou a decisão “tímida”. Isso porque, de acordo com ele, quatro câmaras cíveis do TJ-RJ e uma câmara cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já concluíram que a cobrança de taxas pela manutenção de jazigos em cemitérios públicos é ilegal e inconstitucional, pois viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
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Processo 0041322-68.2018.8.19.0000
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