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Prisão preventiva é ilegal se acusado deixou empresa investigada, diz Gilmar

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8 de agosto de 2018, 19h03

Não faz sentido prender preventivamente executivo acusado de envolver empresa em esquema de fraude se ele já mudou de emprego. A mudança de companhia, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, já seria suficiente para impedir que ele continuasse a cometer os crimes. Por isso o ministro mandou soltar Daurio Sepranzini Junior, ex-presidente da General Electric para a América Latina.

Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar Mendes entendeu que acusados não ofereciam risco às investigações.
Carlos Moura/SCO/STF

Gilmar também mandou soltar os executivos Miguel Iskin, da empresa Oscar Iskin, e seu sócio, Gustavo Stellita, por não estarem presentes os requisitos para a prisão preventiva. Os três estavam presos desde 4 de julho, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Todos são investigados por participar de esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, entre os anos de 1996 e 2017, para o fornecimento de equipamentos para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), cuja sede fica na capital fluminense.

À época dos supostos crimes, Speranzini Júnior era presidente-executivo da divisão de saúde da Phillips. Para justificar sua prisão preventiva, o Ministério Público Federal disse ter encontrado, em uma diligência de busca e apreensão na casa dele, um dossiê contra Israel Masiero, ex-funcionário da Phillips e delator do esquema. Isso indicaria que o executivo, caso solto, pretendia atrapalhar as investigações, argumentaram os procuradores.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal a 2ª Região (RJ e ES) e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso, antes de ir ao STF, onde Gilmar Mendes aceitou as argumentações dos advogados e considerou haver “constrangimento ilegal manifesto” na prisão.

Ao soltar o executivo, Gilmar considerou que Bretas não demonstrou de forma suficiente como o investigado poderia continuar a cometer crimes, uma vez que já mudou de emprego.

“Ora, se a Philips é a investigada, e o paciente não é mais seu CEO [presidente-executivo], não ficou demonstrado, no decreto de prisão, como o paciente conseguiria dar continuidade, até os dias atuais, às supostas irregularidades praticadas no âmbito da empresa da qual já se retirou”, apontou o ministro.

No caso dos outros dois executivos, Gilmar Mendes considerou igualmente não haver argumentação suficiente para justificar os decretos de prisão preventiva. Por determinação do ministro, os três executivos soltos não poderão se comunicar com nenhum outro investigado e estão proibidos de deixar o país, devendo entregar seus passaportes em 48 horas. Com informações da Agência Brasil.

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