Decisão provisória

Justiça portuguesa nega homologação de plano de recuperação judicial da Oi

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7 de agosto de 2018, 12h43

Por entender que é preciso esperar o trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de recuperação judicial da Oi no Brasil, o Juízo de Comércio de Lisboa não validou o programa em Portugal.

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Processo de recuperação judicial da Oi é o maior já ocorrida no Brasil.
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O juiz português apontou que decisões de países que integram a União Europeia imediatamente produzem efeitos em Portugal. No entanto, ordens judiciais de nações que não fazem parte do bloco, como o Brasil, precisam antes transitar em julgado para valer em solo lusitano.

Como ainda cabem recursos da decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que homologou o plano de recuperação judicial da Oi, o juízo de Lisboa negou o reconhecimento dessa sentença no país.

Em comunicado ao mercado, a Oi afirmou que irá interpor recurso ao Tribunal da Relação de Lisboa “por entender que esta não é consistente com as duas decisões já proferidas no mesmo Tribunal de Comércio de Lisboa, que já reconheceram e protegem, em Portugal, a abertura e pendência do processo de recuperação judicial das recuperandas no Brasil, bem como está em desacordo com as decisões recentemente proferidas pelos tribunais dos Estados Unidos da América e da Holanda, as quais reconheceram naquelas jurisdições a decisão de homologação do plano e a sua plena eficácia”.

Além disso, a empresa de telefonia ressaltou que a decisão não impacta a continuidade de sua reestruturação. “A decisão foi fundamentada em aspectos formais, não tendo o juízo português se pronunciado sobre o mérito do plano. Neste sentido, a Oi reitera que a referida decisão não impacta na higidez e plena eficácia do plano, cuja execução foi resguardada pelo juízo de recuperação judicial”.

Programa de retomada
O plano de recuperação judicial da Oi foi homologado, com ressalvas, pelo juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Entre os vetos ao texto aprovado pelos credores em 20 de dezembro do ano passado estão a proibição de as recuperandas escolherem se vão reembolsar ou não pelas despesas dos financiadores para compensação dos créditos e a extensão do pagamento da taxa de compromisso a todos os envolvidos.

O plano foi aprovado pelos credores no dia 20 de dezembro de 2017, após mais de 15 horas de discussões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) votou contra o texto por entender que o parcelamento das multas que a Oi lhe deve é ilegal.

Com 55 mil credores e dívida de R$ 64 bilhões, a recuperação judicial da Oi é a maior da história no Brasil. Segundo o presidente da empresa, Eurico Teles, ela demonstrará se a Lei de Recuperação Judicial é eficaz.

O novo plano prevê que os credores possam deter até 75% do capital da companhia e que a dívida financeira caia de R$ 49,4 bilhões para R$ 23,9 bilhões, convertendo parte das obrigações devidas em ações da empresa e em novos títulos de dívida.

Em junho, o programa de reabilitação foi aprovado nos Estados Unidos e na Holanda.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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