Boa-fé

Juízes que receberam auxílio-voto não precisam devolver, decide Supremo

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7 de agosto de 2018, 17h03

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou, nesta terça-feira (7/8), decisão do Conselho Nacional de Justiça que mandava juízes de São Paulo devolverem valores recebidos como auxílio-voto. A verba era paga a magistrados convocados a cobrir férias ou ausências no Tribunal de Justiça do estado.

Nelson Jr./SCO/STF
Auxílio-voto estava previsto em lei e quem recebeu, o fez de boa-fé e não precisa devolver, afirma o ministro Dias Toffoli.
Nelson Jr./SCO/STF

A decisão do CNJ cobrava de volta apenas o que excedesse o teto do salário dos funcionários públicos, de R$ 33.763. O processo estava no Supremo desde 2010. O mandado de segurança contra o acórdão do CNJ foi impetrado pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), representada pelo escritório Bottini e Tamasauskas Advogados.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, não houve violação à isonomia dos juízes, já que o TJ-SP apenas regulamentou uma lei complementar. Segundo ele, o CNJ decidiu “de afogadilho” e não deu a atenção que os temas mereciam.

Segundo Toffoli, o  auxílio-voto foi um pagamento extra aos juízes de primeira instância que atuaram em processos na segunda instância. “Os juízes não precisaram devolver os valores porque o dinheiro acima do teto foi recebidos de boa-fé. Os pagamentos permitiram que o Tribunal de Justiça de São Paulo colocasse os processos em julgamento o mais rápido possível", afirmou o ministro. O entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu da maioria. “Houve casos de juízes que receberam duas vezes o salário de um ministro do STF e o CNJ poderia, sim, ter avaliado a questão", disse. Primeiro, segundo o ministro, por se tratar de um órgão fiscalizador e segundo porque não há um entendimento de jurisprudência no STF sobre o auxílio-voto”, concluiu.

Clique aqui para ler o voto do relator.
MS 29.002

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