Opinião

A exclusão das ações da JBS de fundo norueguês e a senzala da corrupção

Autores

  • Modesto Carvalhosa

    é jurista professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e autor dos livros Da Cleptocracia para a Democracia em 2019 (Revista dos Tribunais 2018) Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas (Revista dos Tribunais 2014) e Livro Negro da Corrupção (Paz e Terra 1995) ganhador do Prêmio Jabuti.

  • Bernardo Araujo Mitre

    é consultor jurídico e parecerista nas áreas de Direito Civil Empresarial e Tributário.

6 de agosto de 2018, 15h18

Conforme divulgado no dia 10 de julho, Norges Bank, o Banco Central da Noruega, decidiu excluir as ações da JBS S.A. do fundo global de pensão do governo, também conhecido como fundo petrolífero norueguês, devido a um risco inaceitável de a companhia ser responsável por grave corrupção. Também houve a determinação de expurgo das alocações realizadas em outras três companhias estrangeiras por causa do uso excessivo de carvão térmico e da violação sistemática de direitos humanos e trabalhistas internacionalmente reconhecidos[1].

Essas deliberações fazem parte de uma rígida política de controle de investimento adotada pelo fundo[2][3], onde a remoção dos valores mobiliários da JBS foi recomendada pelo conselho de ética em 1º de março, informando que ex-membros da diretoria executiva e do conselho de administração da JBS admitiram ter subornado 1.829 políticos de 28 partidos brasileiros, incluindo 167 deputados federais, 28 senadores, 16 governadores, bem como o atual e os dois presidentes antecessores do país. As partes implicadas declararam que nos derradeiros 10 a 15 anos pode ter sido pago no total quase R$ 600 milhões em propinas[4].

Destacamos que este fundo soberano, considerado o de maior concentração monetária do planeta, alcançou pela primeira vez em 19 de setembro de 2017 o montante de US$ 1 trilhão e detinha, até o final do ano passado, 1,78% das ações da JBS, equivalente a mais de US$ 143 milhões[5][6][7]. O portfólio consolidado em 2017 demonstra que as aplicações foram feitas em 9.146 companhias, distribuídas em 72 países, englobando 133 companhias brasileiras[8][9].

O fundo global de pensão do governo, que, apesar do nome, não possui nenhum passivo de pensão em razão de ainda não ter sido definido o momento em que ele poderá ser usado para cobrir custos previdenciários, foi legalmente estabelecido em 1990 pelo parlamento norueguês com o objetivo de administrar no longo prazo o recebimento de receitas oriundas da produção nacional de petróleo e gás para garantir estabilidade econômica, rendimentos à população e suprir as despesas da nação quando forem esgotadas as reservas de combustíveis fósseis[10].

Ele faz parte, junto ao fundo de pensão do governo da Noruega, do fundo de pensão do governo, destinado ao financiamento das despesas com o regime nacional de seguridade social e aos propósitos descritos acima. A gestão operacional das duas partes do fundo é efetuada respectivamente pelo Norges Bank e pelo Folketrygdfondet (parágrafos 1º e 2º da Lov om Statens pensjonsfond).

Premonitoriamente ao anúncio de exclusão, foi publicado pelo diretor de compliance corporativo da J&F Investimentos S.A., controladora da JBS, o artigo “Mudar as empresas para mudar o país”, na edição de 4 de julho do jornal Folha de S.Paulo, empenhando a ideia de combate à corrupção.

Posteriormente, diante da repercussão gerada, foi enviada, em 11 de julho, pela assessoria de imprensa da JBS, de forma reativa às solicitações encaminhadas por diversos veículos de notícias, a seguinte nota:

“A JBS vem avançando em seu programa de compliance e na adoção de ações de governança. A Companhia ressalta que tem evoluído consistentemente e aprimorando o seu programa “Faça Sempre o Certo” para fazer com que este seja umma referência global para o mercado. Tais ações estão sendo reconhecidas pelo mercado com a melhoria do rating pelas principais agências de classificação de risco”.

A título de contraponto, sintetizamos abaixo as avaliações dispostas no sumário do relatório que orientou a mencionada expulsão acionária[11].

A holding familiar J&F possui aproximadamente 42% das ações da JBS. Dois dos filhos do fundador da J&F e da JBS ocuparam anteriormente os cargos de presidente executivo e presidente do conselho de administração da JBS e também foram os participantes mais importantes nos casos de corrupção em que a companhia esteve envolvida.

Confissão de corrupção ativa praticada por ex-membros da diretoria executiva e do conselho de administração da JBS, e existência do risco inaceitável de a companhia se envolver novamente em ações de corrupção por conta do panorama político em que ela opera.

À luz da seriedade e da escala da corrupção em questão, a companhia deveria ter investigado desde cedo as alegações, reprimindo a improbidade financeira e tomando as medidas necessárias para evitar novos incidentes de corrupção. O presidente executivo e o presidente do conselho de administração não foram suspensos enquanto estavam sendo investigados.

Mesmo quando o presidente executivo admitiu a prática de corrupção e firmou um acordo de colaboração premiada, ele manteve a sua consectária posição até a prisão sucedida em setembro de 2017. A companhia não iniciou, por iniciativa própria, nenhuma investigação sobre as alegações de corrupção ou implementou qualquer nova ação na área de compliance. Tais medidas foram impostas por força do acordo de leniência celebrado pela sociedade controladora da JBS.

Até maio de 2017, a JBS não tinha um plano abrangente para combater a corrupção. As medidas de conformidade apresentadas em seus relatórios anuais aparentam ser bastante aleatórias e desconexas.

Os esforços das companhias para impedir a corrupção não se limitam ao estabelecimento de um programa de compliance. A governança corporativa também deve ser adaptada ao risco de corrupção. Numa situação em que ex-membros da diretoria executiva e do conselho de administração têm sido diretamente responsáveis pela grave corrupção, a composição vigente da diretoria executiva e do conselho de administração não cria distância suficiente para coibir os atos de corrupção e os consequentes responsáveis.

O presidente do conselho de administração esteve na companhia durante todo o período em que a corrupção aconteceu assim como o presidente executivo, que é simultaneamente vice-presidente do conselho de administração. Tanto o presidente executivo quanto o outro membro do conselho possuem estreitos laços familiares com os principais responsáveis no caso de corrupção. Parece ser particularmente desafiador à companhia prosseguir com quaisquer investigações internas, quando o diretor executivo e vários membros do conselho de administração são tão carentes de imparcialidade.

O BNDES, outro grande acionista da JBS, também criticou a governança corporativa precária da companhia, mesmo depois que as novas medidas para melhoria foram anunciadas.

Embora as citadas manifestações norueguesas não examinem no âmbito da JBS o requerimento de homologação da decisão de rescisão do acordo de colaboração premiada pactuado por executivos do grupo J&F e as denúncias de violações de direitos trabalhistas, desmatamento ilegal e maus-tratos aos animais manejados nas fazendas fornecedoras[12][13][14][15][16][17], elas caminham na direção dos melhores padrões de governança corporativa a serem aplicados e da intenção almejada pela Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas e pelos artigos 317 e 333 do Código Penal, alinhados aos tratados internacionais que defendem que a corrupção seja tratada como crime contra a humanidade[18][19].

Contemplando o progresso ético que vem ocorrendo ao longo dos últimos anos no mundo, especialmente no Brasil, devemos nos esperançar com o perspicaz ensinamento de Rui Barbosa:

"Regímens há, que são verdadeiras senzalas morais, onde as almas corruptas de servir se nutrem da corrupção, no ar corrompido que as envolve. No ambiente livre não há exalações, que perdurem. A luz, o vento, o oxigênio tudo levam, ou limpam, tudo regeneram, ou depuram"[20].


[1] https://www.nbim.no/en/transparency/news-list/2018/decisions-on-exclusion-active-ownership-and-observation. Acesso em 1º/8/2018.
[2] http://etikkradet.no/files/2017/04/Etikkraadet_Guidelines-_eng_2017_web.pdf. Acesso em 1º/8/2018.
[3] https://www.nbim.no/en/responsibility/exclusion-of-companies. Acesso em 1º/8/2018.
[4] http://etikkradet.no/files/2018/07/ENG-Rec-JBS-2018.pdf. Acesso em 1º/8/2018.
[5] https://www.investopedia.com/news/5-largest-sovereign-wealth-funds. Acesso em 1º/8/2018.
[6] https://www.nbim.no/en/transparency/news-list/2017/a-trillion-dollar-fund. Acesso em 1º/8/2018.
[7] https://www.nbim.no/en/the-fund/holdings/holdings-as-at-31.12.2017/?fullsize=true » Brazil » EQUITIES » JBS SA. Acesso em 1º/8/2018.
[8] https://www.nbim.no/en/the-fund. Acesso em 1º/8/2018.
[9] https://www.nbim.no/en/the-fund/holdings/holdings-as-at-31.12.2017/?fullsize=true » Brazil » EQUITIES » BRAZIL Total. Acesso em 1º/8/2018.
[10] https://www.nbim.no/en/the-fund/about-the-fund. Acesso em 1º/8/2018.
[11] http://etikkradet.no/files/2018/07/ENG-Rec-JBS-2018.pdf. Acesso em 1º/8/2018.
[12] http://reporterbrasil.org.br/2017/07/alem-de-corrupcao-jbs-tem-historico-com-trabalho-escravo-e-desmatamento. Acesso em 1º/8/2018.
[13] http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt+noticias/e6b837a0-0fbb-44b5-8bdf-63f745ffd4a6. Acesso em 1º/8/2018.
[14] http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt-noticias/8381a5ec-89f6-4afb-b0b5-007956613fc3. Acesso em 1º/8/2018.
[15] http://reporterbrasil.org.br/2016/09/choques-socos-e-pauladas-a-vida-do-gado-que-vira-bife-na-jbs. Acesso em 1º/8/2018.
[16] https://mercyforanimals.org.br/investigacao-porcos-jbs-eua. Acesso em 1º/8/2018.
[17] https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2018/07/18/jbs-suspende-fornecedor-apos-alegacoes-de-crueldade-animal.htm. Acesso em 1º/8/2018.
[18] Report of the Human Rights Council of United Nations. The negative impact of corruption on the enjoyment of human rights, 37th meeting, 23 June 2017, páginas 223 a 226.
[19] Governance Studies at Brookings. Freedom from Official Corruption as a Human Right. By Matthew Murray and Andrew Spalding, January 2015.
[20] Obras Completas de Rui Barbosa, Vol. XLVI, 1919, Tomo II, Campanha Presidencial, Ministério da Educação e Cultura – Rio de Janeiro, página 91.

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