Artigo 1.015

Leia os votos da ministra Nancy sobre lista de cabimento de agravo de instrumento

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6 de agosto de 2018, 19h20

Decisões judiciais para questões urgentes que sejam de difícil reparação devem ter alguma forma célere de questionamento. Por isso o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, que enumera 12 possibilidades de cabimento de agravo de instrumento, deve ter sua “taxatividade mitigada”. Foi o que defendeu a ministra Nancy Andrighi na última sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Gustavo Lima/STJ
Leis que tentam estabelecer listas exaustivas costumam ser superadas pela realidade, afirma ministra Nancy Andrighi.
Gustavo Lima/STJ

"A tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo – a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação –, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do artigo 1.015 do CPC, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos incisos do artigo", votou a ministra. " 

"Trata-se de reconhecer que o rol do artigo 1.015 do CPC possui uma singular espécie de taxatividade mitigada por uma cláusula adicional de cabimento, sem a qual haveria desrespeito às normas fundamentais do próprio CPC e grave prejuízo às partes ou ao próprio processo."

Segundo Nancy, a história do direito processual brasileiro mostra que as tentativas de criar listas taxativas ou exaustivas não deu certo. "A realidade sempre supera a ficção e a concretude torna letra morta o exercício da abstração do legislador", analisou, no voto.

De acordo com a ministra, dos debates feitos no Congresso durante a discussão do projeto que se tornou o CPC, é possível concluir que a intenção foi restringir as hipóteses de cabimento do agravo. O critério, segundo parecer citado por ela no voto, foi o de que o agravo só caberia em “situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura”, conforme escreveu o senador Vital do Rego, relator do CPC no Senado.

“É possível extrair desse critério que o recurso será cabível em situações de urgência, devendo ser este o elemento que deverá nortear quaisquer interpretações relacionadas ao cabimento do recurso de agravo de instrumento fora das hipóteses arroladas no artigo 1.015 do CPC”, concluiu a ministra. “Trata-se, aliás, de premissa alinhada com os demais ordenamentos jurídicos contemporâneos.”

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REsp 1.696.396
REsp 1.704.520

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