Direito do Advogado

CNJ suspende restrições ao recebimento de honorários advocatícios em SC

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6 de agosto de 2018, 18h36

Carece de sustentação jurídica o ato normativo que crie etapas burocráticas para que advogados recebam seus honorários. Com esse entendimento, o conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu a exigência de apresentação do contrato advocatício para recebimento de honorários, que constava de provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

TST
Luciano Frota suspendeu os provimentos em liminar, e caberá ao Plenário do CNJ julgar o mérito do procedimento de controle administrativo.
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Os Provimentos 04 e 05 deste ano, expedidos pela Corregedoria do TRT-12, condicionavam o recebimento dos valores pelos advogados à juntada, no prazo de 15 dias, dos contratos de honorários com seus clientes, ou somente as partes poderiam retirar o dinheiro. Além disso, determinavam a retenção do Imposto de Renda supostamente devido pelo advogado relacionado à verba honorária.

Contra a medida, a seccional da OAB de Santa Catarina ajuizou o procedimento de controle administrativo no CNJ para pedir liminarmente a suspensão dos dispositivos e, no mérito, a revogação dos mesmos.

“O artigo 105 do Código de Processo Civil assegura ao advogado da parte beneficiária do crédito o direito de receber os valores decorrentes da condenação judicial em nome do seu cliente, desde que lhe tenham sido outorgados poderes especiais para esse fim”, afirmou Luciano Frota ao conceder o pedido de liminar e suspender os dispositivos.

O presidente da seccional Paulo Brincas afirmou que os dispositivos cassavam o poder que a advocacia tem de receber e dar quitação pelo cliente.

“Recorremos ao CNJ porque o teor do provimento dava a entender que a advocacia é desonesta e inidônea, incapaz de receber valores em nome do cliente”, explicou. “Da mesma forma, fazia recair sobre toda a advocacia o peso de episódios pontuais de apropriação. Neste sentido, a liminar do CNJ vem ratificar a prerrogativa que o advogado tem de receber por seu constituinte”, afirmou.

Já o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, elogiou a postura da Seccional catarinense no caso e reforçou a importância da verba honorária para a advocacia.

“Honorários são o justo pagamento daquilo que se constitui na subsistência da advocacia. Esta é uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. Tendo caráter alimentar, a verba honorária deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa, mas além disso, não pode-se aceitar barreiras para que o profissional da advocacia a receba.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0005223-31.2018.2.00.0000

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