Sem plausibilidade jurídica

STJ nega pedido de Arruda para suspender efeitos de condenação por improbidade

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5 de agosto de 2018, 11h21

Sem plausibilidade jurídica, em agravo interposto em recurso especial não é possível suspender a decisão recorrida. Com esse entendimento, o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda para suspender os efeitos da condenação por improbidade administrativa.

Wilson Dias/Agência Brasil
Suspensão da condenação do político José Arruda por improbidade administrativa foi negada pelo ministro Gurgel de Faria.

A defesa do político pediu o reconhecimento da nulidade da condenação ou, no mínimo, que fosse dado efeito suspensivo ao recurso que tramita no STJ. Com isso, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou Arruda ficaria suspensa até o julgamento do recurso no STJ e ele voltaria a ter condições de se candidatar às eleições deste ano.

Arruda foi condenado durante a  operação caixa de pandora, que investigou um esquema de compra de apoio parlamentar montado pelo então governador junto a deputados distritais. O esquema ficou conhecido como mensalão do DEM.

No recurso ordinário em Habeas Corpus 68.893, a 5ª Turma do STJ deferiu o pedido formulado pela defesa para realização de perícia no aparelho utilizado para captação da escuta ambiental produzida pelo delator Durval Barbosa.

A defesa do ex-governador sustenta que essa medida seria relevante para o julgamento do recurso contra a condenação por improbidade agora julgado por Gurgel de Faria. Eles afirmam que outras ações de improbidade administrativa objeto da operação caixa de pandora estariam sendo suspensas, no aguardo do resultado da perícia determinada.

Mas, ao analisar o agravo, o ministro Gurgel de Faria concluiu que um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo não está presente no caso — a plausibilidade do direito alegado, isto é, a elevada probabilidade de êxito do recurso interposto ou da ação.

De acordo com a análise do magistrado, a partir do exame da decisão do TJ-DF, percebe-se que “a condenação imposta levou em consideração não só a escuta ambiental, a qual a defesa sustenta ser ilegal, mas, também, outros elementos, como, por exemplo, a prova testemunhal produzida nos autos, com garantia às partes da paridade de armas e do devido processo legal”.

“Desse modo, forçoso convir que as questões levadas a deslinde foram decididas com esteio no suporte fático-probatório e, por essa razão, a desconstituição de tais posições, sobretudo no tocante à materialidade da conduta tida como ímproba, levaria necessariamente à reavaliação de toda a estrutura probatória trazida aos autos, desiderato que não se coaduna com a via especial eleita”, concluiu o ministro.

Gurgel de Faria chegou a comparar a situação do político com a outros envolvidos no mesmo caso de improbidade. Ele afirmou que, embora tenha recebido memoriais da ex-deputada Jaqueline Maria Roriz, que também recorre de condenação, não há nos autos pedido semelhante ao de Arruda feito pela defesa dela. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 74.7469

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