Poder "contaminado"

"Justiça do Rio de Janeiro precisa com urgência de uma intervenção do CNJ"

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5 de agosto de 2018, 7h24

Spacca
O Conselho Nacional de Justiça deve urgentemente promover uma intervenção na Justiça do Rio de Janeiro, pois certos “elementos” estão contaminando-a. Quem afirma é o ex-governador do estado Anthony Garotinho (PRP).

Segundo o político, o Judiciário e o Ministério Público fluminenses são mancomunados com o grupo do ex-governador Sérgio Cabral (MDB). “Veja que o Sérgio Cabral, até o fim do governo dele, não tinha respondido a uma ação de improbidade, e hoje já está condenado a 123 anos de prisão.”

Por denunciar os esquemas ilícitos de Cabral e seus aliados ao Ministério Público Federal, Garotinho diz que passou a ser perseguido pela Justiça e pelo MP-RJ. O mais recente exemplo dessa caçada, de acordo com o político, é a sua condenação por improbidade administrativa. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O ex-governador afirma que não praticou os atos que lhe são imputados no processo e diz que a decisão é ilegal, uma vez que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), só fica inelegível quem praticou ato de improbidade que gerou enriquecimento ilícito.

“Eu não estou me referindo especificamente a essa decisão, mas às atitudes que são tomadas no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nas câmaras criminais, contra mim, contra integrantes do meu grupo político, contra a minha família. Como se o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em relação a mim, fosse um tribunal de exceção”, critica Garotinho, apontando o ex-presidente da corte Luiz Zveiter como líder da suposta perseguição a ele.

Em entrevista à ConJur, Anthony Garotinho, que é pré-candidato ao governo do Rio, atacou juízes e promotores da operação chequinho, na qual foi condenado a 9 anos e 11 meses de prisão, avaliou que as delações premiadas estão sendo banalizadas no Brasil e declarou que o Supremo Tribunal Federal vem extrapolando seus poderes e legislando.

Leia a entrevista:

ConJur — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o senhor por improbidade administrativa, suspendendo seus direitos políticos por oito anos. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio tornou sua mulher, Rosinha Garotinho, inelegível. O senhor afirma que as decisões foram apressadas e ilegais. Por quê?
Anthony Garotinho
Desde que eu apresentei a notícia-crime contra o grupo do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) ao Ministério Público Federal — e a partir daí que foi criada a força-tarefa do Rio de Janeiro —, eu comecei a fazer críticas muito contundentes à Justiça e ao Ministério Público do estado. Veja que o Sérgio Cabral, até o fim do governo dele, não tinha respondido a uma ação de improbidade, e hoje já está condenado a 123 anos de prisão. A previsão, pela quantidade de processos, é que chegue a 500 anos. Isso na Justiça Federal. Então, houve uma espécie de contra-ataque. Ou seja, grupos — eu não falo da instituição — incomodados com a minha crítica pela omissão, começaram a desenvolver uma verdadeira caçada contra mim. A caçada é essa.

Se você pegar, por exemplo, esta última condenação, que não me deixa inelegível, é claro. A lei é claríssima sobre isso. Eu estou recorrendo não é nem da inelegibilidade. Eu estou recorrendo porque não há nada dentro do processo que prove qualquer ato doloso da minha parte. Eu não era ordenador de despesa, eu não era secretário de Saúde. O único ato que eu fiz foi assinar um ofício, que nem escrito por mim foi. Foi escrito pelo procurador-geral do Estado, o doutor Francesco Conte, que presta depoimento nos autos do processo dizendo que quem escreveu o ofício que é atribuído a mim, um ofício disciplinador, mandando parar com a quarteirização que a Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro estava fazendo, foi ele.

É completamente inadmissível que o advogado não tenha sido intimado, que você seja condenado a devolver o valor integral de um projeto. O projeto inteiro custa R$ 234 milhões. Era o orçamento do projeto. Então, segundo a promotora [Gláucia Maria da Costa Santana], houve desvios. Logo no início, meu primeiro pedido foi fazer uma perícia. Houve desvio? De quanto? Vamos saber. Foi-me negada a perícia. Aí a condenação é sobre R$ 234 milhões. Quer dizer então que o projeto não existiu? Eu não posso ser condenado por um projeto que não existiu.

É assim, umas coisas totalmente fora do mínimo da razoabilidade jurídica. É clara a intenção de perseguição. Eu pergunto: os fatos ocorreram em 2005. Eu fui candidato a deputado federal em 2010. Eu fui candidato a governador em 2014. Aí agora em 2018, na semana da convenção [que irá confirmá-lo candidato a governador do Rio pelo PRP], se faz no mesmo dia em que o Eduardo Paes (DEM) anuncia que é candidato, um processo que estava em segredo de Justiça vem à tona não sei como, para um veículo de comunicação somente [jornal O Globo]. Ou seja, há muita coisa estranha no ar, principalmente porque todo mundo sabe da animosidade que existe entre a minha família e a família Zveiter. São cerca de 10 processos dele contra Rosinha, contra mim e contra minha filha [a deputada federal Clarissa Garotinho (PR-RJ)].

ConJur — Mas nesse caso a decisão foi de outro desembargador, não do Luiz Zveiter.
Anthony Garotinho
Mas o Zveiter tem um grupo muito forte lá dentro [do TJ-RJ]. Todo mundo sabe que ele, sendo o decano, que, inclusive, foi eleito presidente, tem muita força dentro do tribunal. Eu não estou me referindo especificamente a essa decisão, mas às atitudes que são tomadas no TRE-RJ, nas câmaras criminais, contra mim, contra integrantes do meu grupo político, contra a minha família. Como se o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em relação a mim, fosse um tribunal de exceção. Eu cheguei a dizer para um amigo meu: “Apareceu o nome Garotinho, eles dizem ‘está condenado. Agora a gente consegue ver aqui em que enquadra’”. É absurdo.

ConJur — E, a seu ver, esse tipo de tratamento não ocorreu com o Sérgio Cabral?
Anthony Garotinho
Não. A meu ver, não. É público. O Ministério Público do estado se recusou a investigar [o presidente licenciado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro Jorge] Picciani (MDB). Houve conflitos internos dentro do Ministério Público, dentro do conselho superior, debates onde havia um grupo que queria investigar, mas havia outro que não queria.

ConJur — Em 2016, o senhor foi preso na operação chequinho. Embora tenha passado mal, o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100º Zona Eleitoral de Campos, determinou que retornasse à prisão após fazer exames, sem permitir que continuasse no hospital ou fosse para prisão domiciliar. Qual é a sua opinião sobre essa decisão?
Anthony Garotinho
É mais grave do que isso. Eu estava em uma UTI coronariana no hospital público Souza Aguiar. Fiz um exame chamado eco stress para ver se havia algum tipo de obstrução. O exame teve que ser interrompido porque a dor era tão intensa que necessitaria de um cateterismo. Para fazer o cateterismo, eu teria que entrar na fila do SisReg [Sistema de Regulação, do Ministério da Saúde[, para fazer no hospital público. Embora eu pudesse fazer em hospital privado, ele [Glaucenir Oliveira] não permitia que eu fizesse em hospital privado. Teria que ser feito em hospital público. Ele queria que, enquanto eu esperava a regulação marcar o exame, eu esperasse na UPA de Bangu, sem a menor condição.

Bom, o médico disse aos agentes da Polícia Federal: “A responsabilidade aqui dentro é minha. Ele não pode sair daqui. Ele está monitorado”. Pois bem. Ele ameaçou prender o médico de plantão, doutor Marcelo Jardim, que disse: “Vocês vão levar ele daqui, mas vão levar sem alta, porque eu não vou dar alta. Se o paciente vier a óbito, como está escrito lá, a responsabilidade é de vocês”. Isso é uma atitude completamente irresponsável do juiz. Eu movi contra ele uma representação, mas o tribunal achou que ele não fez nada de mais. A Corregedoria do tribunal.

ConJur — Nesse episódio, alguns acusaram o senhor de fingir que estava passando mal para fugir da prisão.
Anthony Garotinho
Sim, mas depois que o exame foi feito foi constatado que havia problemas em duas artérias. Uma tinha 78% de obstrução, foi a que eu tive que implantar o stent, e outra mais abaixo, que também estava com obstrução, mas como ela não era, vamos dizer, uma artéria principal, eles colocaram um só stent. Não havia nenhum tipo de manipulação.

ConJur — Nesse episódio e em outros, a imprensa está estimulando um certo autoritarismo judicial?
Anthony Garotinho
Seletivamente, ela está fazendo isso. Seletivamente. No meu caso, por exemplo, eu tenho constantemente desafiado meus opositores a que eles digam onde está a riqueza. Porque eu, quando acusei Sérgio Cabral de desvio de dinheiro público, apontei a casa em Mangaratiba, apontei a lancha Manhattan, apontei o nome dos seus operadores e de todo seu grupo. Eu apontei, na notícia-crime, as fazendas do Picciani, as empresas do Picciani, a fazenda do [deputado estadual] Paulo Melo [MDB], a cobertura com escritura do [secretário de Saúde do Rio no governo Cabral] Sérgio Côrtes na Lagoa [zona sul do Rio]. Eu pergunto: onde está minha fazenda? Onde está minha conta no exterior? Eu apontei as contas do pai do Eduardo Paes no Panamá, abertas através da Mossack Fonseca, com número e valor depositado. E não houve nenhuma atitude, nenhum movimento no sentido de apurar como apuraram, por exemplo, as contas do [ex-ministro da Casa Civil] José Dirceu. Por coincidência, o cidadão que assina por José Dirceu é o mesmo que assina pela família do Eduardo Paes.

Eles não provam nada contra mim. Aí, como neste caso agora, “Garotinho desviou 234 milhões e parte desse dinheiro foi usada na campanha”. Não apresentou nenhuma prova. Não tem nota fiscal alguma. Tem algum dinheiro que ela [promotora Gláucia Maria da Costa Santana] possa provar? Não, é tudo falatório. A prova é contrária. A prova diz que não houve desvio, que houve a execução do programa. Então eu entendo que a atitude de determinados veículos de comunicação é criminosa. Quem repara o dano causado à imagem de uma pessoa pública que depende da sua imagem? Outro dia estava olhando uma pesquisa qualitativa. O cidadão dizia: “Eu acho até que o Garotinho é o melhor, mais preparado. Ele foi bom governador. Eu não voto nele por causa da corrupção”. Aí o entrevistador perguntava: “Mas o Garotinho roubou o quê?”. “Ah, não sei. Teve um escândalo aí.” “Mas foi desviado o quê?” “Ah, eu não me lembro.” Ou seja, fica no ar a ideia de que fulano roubou.

Tem até um episódio interessante em relação a O Globo, porque eles disseram uma vez, em manchete, que eu havia desviado dinheiro da saúde. A manchete era essa: “Garotinho desvia dinheiro da saúde”. Quando você vai ler a matéria, o desvio do dinheiro não era que eu tivesse embolsado o dinheiro. O dinheiro foi tirado de uma rubrica da saúde para o Instituto Vital Brasil produzir medicamentos mais baratos para vender nas farmácias populares. Aí dizia assim: “Tirou dinheiro da saúde”.

É como estão fazendo agora. Eles dizem que eu fui condenado e tive os meus direitos políticos suspensos, dando a entender que eu estou inelegível. Quando a Lei da Ficha Limpa é muito clara: somente se você for condenado no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que é enriquecimento ilícito — e eu não fui —, é que você fica inelegível. No mais você responde pelo artigo 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. A lei que rege as eleições é a Lei da Ficha Limpa. E eu não estou enquadrado como ficha-suja. Eu estou enquadrado aqui, mesmo ilegalmente — eu estou recorrendo —, em um ato de improbidade administrativa no qual não houve enriquecimento ilícito. A saída encontrada pelo Ministério Público foi dizer, sem provar, que eu gastei esse dinheiro na minha campanha. Prova. Campanha essa que não houve, porque em 2006 não teve campanha.

ConJur — De forma geral, como o senhor avalia a Lei da Ficha Limpa? Ainda que o senhor ou qualquer outro político tivesse sido condenado, é legítimo proibir os cidadãos de votarem em um candidato?
Anthony Garotinho
Olha, devem existir critérios para proibir candidaturas de pessoas claramente envolvidas em crimes, desvios de dinheiro público. Eu não sou contra a Lei da Ficha Limpa. Agora, quando ela é usada como instrumento de perseguição ideológica, contra qualquer pessoa, ou instrumento de vingança, como é o meu caso aqui… Aqui é uma vingança, mas ela também já foi usada como instrumento de perseguição ideológica. Então é muito temerário porque, às vezes, um instrumento que é bom, que é válido, é distorcido.

Eu cito o caso das delações premiadas. Eu sou favorável à delação premiada, mas favorável nos termos em que ela é posta, como meio de prova. O sujeito dizer que deu dinheiro a alguém e não apresentar nenhuma prova disso, isso não é prova de nada. E no Brasil estão condenando pessoas… O Supremo até deu uma freada recentemente em alguns casos, mas não pode. A delação premiada também não pode premiar o corrupto.

O que é engraçado é que as pessoas falam dos políticos, mas esquecem que as empresas são corrompedoras. Porque essas pessoas que defendem: “Tudo tem que ser o mercado. O mercado é que acabaria com a corrupção”. Mas vem cá, os políticos não fizeram isso sozinhos. Todas essas empresas, a maioria delas têm ações, são empresas que trabalham não só no Brasil, mas em outros países. São grandes empresas. Eu só estranho, por exemplo, que a “lava jato” tenha avançado sobre tantos setores e não tenha entrado no setor financeiro. Como é que se remeteu tanto dinheiro para o exterior sem que os bancos tivessem conhecimento disso? Eu acho assim: um braço da “lava jato” está capenga. Fez-se uma punição severa às empreiteiras, às construtoras. Fez-se uma punição demolidora contra a Petrobras. Fizeram-se punições necessárias para os políticos que cometeram desvios de dinheiro público. Mas e o sistema financeiro? Porque ninguém saiu levando mala de dinheiro no aeroporto, no avião. Doleiro não consegue fazer essa transferência se não for via banco. Esse dinheiro transitou pelo sistema financeiro. Não há como. Como o dinheiro foi parar lá na conta do Eduardo Paes no Panamá, aberta pela Mossack Fonseca. Oito milhões de dólares. O cara pegou, enfiou em uma sacola e levou? Não. Ele fez uma transferência. Para fazer essa transferência ele fez como?

ConJur — Uma grande crítica à “lava jato” é a de que prisões preventivas seriam decretadas para forças acusados a firmar acordos de delação premiada. Teve uma delegada da Polícia Federal em Campos dos Goytacazes, a Carla Dolinski, que falou que, no começo da operação chequinho, houve muitas prisões para forçar pessoas a confessarem que tinham sido pagas com o programa Cheque Cidadão e entregar outros. Segundo a delegada, se essas pessoas colaborassem, eram liberadas; se não, continuavam presas. Tem um projeto do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) para proibir que alguém possa fazer delação premiada estando preso. O senhor concorda com esse projeto?
Anthony Garotinho
Olha, eu não conheço o projeto. Mas, no caso do depoimento da delegada Carla Dolinski, é mais grave ainda. Além de ela dizer isso que você afirmou, que pessoas foram presas, outras tiveram que trocar depoimentos. Já tinham dado um depoimento, tiveram que dar outro depoimento. Ela faz uma afirmação gravíssima: que o delegado de polícia preparava as decisões e mandava um funcionário da delegacia da Polícia Federal de Campos na academia de ginástica para o juiz assinar. Isso é vergonhoso. Mostra que o promotor de Justiça em outras ocasiões também escreveu decisões para o delegado, para que o delegado pedisse a ele, para ele conceder. Quer dizer, toda uma promiscuidade que fere o devido processo legal. No Brasil, nesse sistema, o Ministério Público acusa, as pessoas se defendem, e o juiz deve apenas julgar. Em alguns casos, há juízes que estão se comportando como promotores. E há promotores que estão se comportando como juízes, condenando em vez de oferecer a denúncia. Há juízes que perdem a imparcialidade e começam a fazer o papel do Ministério Público. Nesse caso, por exemplo, que você cita, da operação chequinho, no dia do meu depoimento, o Ministério Público não me fez nenhum questionamento, só o juiz. Eu até fiz uma pergunta: “Desculpe, quem é o membro do Ministério Público aqui?”. Parecia que era o juiz.

ConJur — Mas com relação à delação firmada por acusado preso? Seria uma boa medida?
Anthony Garotinho
Eu não conheço o projeto, eu não sei. Há casos e casos. Mas o mais importante da delação é dizer o seguinte: ninguém pode ser condenado só com base na delação. Isso é fundamental. Isso o Supremo deu algumas decisões, mas não firmou ainda uma posição sobre isso. Precisa-se firmar uma posição sobre isso. Esse é o ponto de partida, porque senão a delação, que é um instrumento valioso para obter provas concretas, acaba se inviabilizando. O sujeito está preso, quer sair, conta uma história, inventa um fato e depois não consegue comprovar.

ConJur — Com base nas declarações da delegada Carla Dolinski, foram abertas investigações contra o juiz Glaucenir Oliveira, o promotor Leandro Manhães Barreto e os delegados Marco Aurélio e Paulo Cassiano. Porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou os procedimentos. As declarações da delegada não tinham fundamento?
Anthony Garotinho
Absolutamente. As declarações dela são contundentes, chocantes. Mas o processo eleitoral estava contaminado, porque o delegado pedia voto do telefone celular dele para o candidato de oposição. A família do delegado está toda empregada na prefeitura [de Campos dos Goytacazes]. O promotor, que era suspeito, porque eu o havia denunciado bem antes da operação por enriquecimento ilícito e ocultação de patrimônio, teve instaurado contra ele um procedimento de investigação criminal. Como esse promotor pode me denunciar? Ele está impedido. O mesmo em relação ao Glaucenir, porque ele havia dito que houve uma tentativa de suborno dele [o juiz disse que Garotinho e seu filho Wladimir Matheus lhe ofereceram propinas de R$ 1,5 milhão e R$ 5 milhões para influenciar decisões]. Quando nós entramos com uma queixa-crime contra ele, ele não apresentou provas, e a própria Polícia Federal não conseguiu comprovar. Ele próprio se tornou suspeito, porque inventou uma história que depois não conseguiu comprovar.

ConJur — Na mesma época dessa acusação de suborno, o programa Fantástico, da Rede Globo, divulgou uma conversa sua com seu advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto. A comunicação entre advogado e cliente é sigilosa. O que a divulgação de uma conversa do senhor com seu advogado diz sobre o Judiciário brasileiro?
Anthony Garotinho Olha, eu não quero entrar no mérito do Judiciário brasileiro, mas a Justiça do Rio de Janeiro precisa com urgência de uma intervenção do Conselho Nacional de Justiça. Há elementos dentro da Justiça do Rio de Janeiro que estão contaminando a Justiça do estado.

ConJur — Quem são esses elementos?
Anthony Garotinho Olha, eles estão visíveis, e eu não sei como essas pessoas ainda não caíram na operação “lava jato” em relação ao governo Sérgio Cabral.

ConJur — O senhor poderia dar exemplos de quem são pessoas?
Anthony Garotinho
Olha, eu prefiro não gerar mais ódio nem fulanizar nem generalizar. Eu estou dizendo que são setores, não é a Justiça com um todo. É preciso uma intervenção dura do CNJ, urgente, no estado do Rio de Janeiro. É isso mesmo. Eu estou pedindo, eu pedi isso ao CNJ oficialmente.

ConJur — E o CNJ se manifestou?
Anthony Garotinho Os procedimentos correm no CNJ em segredo de justiça.

ConJur — Em uma das conversas divulgadas pelo Fantástico, gravada antes de o senhor ser preso, o senhor orienta seus advogados a procurarem a então ministra do Tribunal Superior Eleitoral Luciana Lóssio para tratar de um Habeas Corpus preventivo…
Anthony Garotinho O que é absolutamente natural.

ConJur — Sim. Só que a conversa foi divulgada após a ministra ter concedido Habeas Corpus para que o senhor pudesse retornar ao hospital e depois ficasse em prisão domiciliar. A seu ver, a divulgação da conversa foi uma forma de atacar a ministra e forçar a cassação do Habeas Corpus?
Anthony Garotinho Sem dúvida. Aliás, em solidariedade quase que unânime dos ministros à ministra Luciana Lóssio, porque a divulgação da forma como foi feita colocou sob suspeita todo o Tribunal Superior Eleitoral. Qual é o fato ilegal de um advogado despachar com um ministro do Supremo um Habeas Corpus? Nada. Foi somente para levantar dúvida e suscitar, mais uma vez, aquela coisa do “eu não gosto do Garotinho”. “Mas por que você não gosta do Garotinho?” “Não sei, falam tanta coisa aí”.

ConJur — Quem foi o responsável por passar essa conversa para a Globo?
Anthony Garotinho
Olha, eu não sei, mas só quem tinha a conversa era a Polícia Federal e o juiz. Ou foi a Polícia Federal ou foi o juiz. Mas como, neste caso, a Polícia Federal, o juiz e o MP eram uma coisa só, não havia distinção. Juiz atuava como promotor, promotor escrevia decisão para juiz assinar, delegado assinava no lugar de promotor… Foi uma verdadeira balburdia. Quem foi, pouco importa. O que importa é que feriram a imagem de uma pessoa correta, como a ministra Luciana.

ConJur — Aliás, posteriormente o senhor foi proibido pelo juiz Ralph Machado Manhães Junior de se manifestar em seu blog ou falar à imprensa sobre os processos a que responde. Isso foi uma prática de censura?
Anthony Garotinho Foi a coisa mais absurda que eu já vivi. Eu não podia falar sobre nada. Eu fiquei proibido de falar. Até um amigo meu me ligou, ele é gaúcho. Ele falou: “Tchê! Tu não pode falar nem sobre chimarrão?”. Não posso falar sobre nada, eu estou proibido. É um absurdo total. É claro que o TSE derrubou isso.

Mas o fato mais escandaloso foi quando ele, ao proferir a sentença, decreta minha prisão em primeira instância e aí comete um absurdo processual. Além de ser a prisão em primeira instância, ele dizia o tempo inteiro que eu não podia ter contato com as pessoas do processo, aí manda me levar para Campos. Para cumprir a prisão domiciliar em Campos, onde estavam as outras pessoas. Aí ocorrem dois fatos gravíssimos e que até agora não foram solucionados. O primeiro: a Polícia Federal chega sem se identificar, faltavam 20 minutos para acabar o meu programa. Eu sou retirado do ar. Não havia outra porta, só uma porta de estúdio, de entrada e saída. É inexplicável porque eu estava sendo retirado do ar. Era uma violência desproporcional. Colocado em um carro descaracterizado e levado para Campos. E, no meio do caminho, minha pochete com pen drives de reportagens, de denúncias, os pen drives são subtraídos por um agente da Polícia Federal. Eu comuniquei o fato à delegacia de polícia e ao Ministério Público Federal e até hoje nenhuma providência foi tomada.

ConJur — Como o senhor disse, ao te condenar, o juiz Ralph Manhães Junior decretou a sua prisão preventiva. Segundo o magistrado, a detenção era necessária porque o senhor desrespeitou as medidas cautelares que te foram impostas durante o processo, queimou documentos públicos e tentou intimidar testemunhas. Essa é uma acusação contra o senhor que foi repetida diversas vezes nesse processo. Como se defende dela?
Anthony Garotinho Não tem provas. Por exemplo, ameaça a testemunha. A testemunha diz que ela estava no ponto de ônibus, passaram dois homens em uma moto que ela não se lembra da placa, que estavam com um capacete, e gritaram “cuidado com o que você vai falar amanhã”. Isso é ameaça a testemunha? A outra diz: “Botaram um retrato meu com o filho dele na caixa de correspondência na minha casa”. Assim, é ridículo. Você considera isso prova para condenar alguém? Não há uma única pessoa no processo inteiro do Cheque Cidadão que diga: “O Garotinho deu cheque e pediu voto em troca”.

ConJur — Diversas decisões contrárias ao senhor e à sua mulher foram revogadas pelo TSE, como a cassação da Rosinha, a proibição de o senhor publicar em seu blog e as suas prisões. O que essas revogações pelo TSE dizem com relação ao processo da Justiça Eleitoral em Campos?
Anthony Garotinho Mostra que o Judiciário do estado do Rio de Janeiro tem uma parte contaminada, como eu disse agora há pouco, e que, se esta parte não for devidamente responsabilizada pelos erros que vem cometendo, ela pode contaminar a Justiça do Rio de Janeiro na sua credibilidade como um todo. Essa parte pode comprometer a imagem da Justiça do estado.

ConJur — Se o senhor for eleito governador, vai tomar alguma medida nesse sentido?
Anthony Garotinho Os poderes são harmônicos e independentes. Eu, pelo contrário, fui o melhor governador para o Judiciário. Fui eu que instituí o fundo que hoje faz com que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro seja o único com independência financeira no país. Então o que eu espero é que os órgãos de correção de cada um deles, a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, a Corregedoria da Polícia Federal, adotem as medidas que têm que adotar contra aqueles que se desviam dos procedimentos corretos em uma sociedade onde é preciso respeitar o processo democrático de direito, as leis.

ConJur — Ainda sobre liberdade de expressão, recentemente a Justiça tem vetado pedidos de entrevista de políticos presos, como Lula e Sérgio Cabral. Isso também é censura?
Anthony Garotinho Olha, eu creio que sim, porque o Eduardo Cunha cansou de escrever artigos no O Estado de S. Paulo, na Folha de S.Paulo preso. Então, mais uma vez, a seletividade. Uns podem, outros não podem. A lei ou é para todos ou não pode deixar um escrever. Um cidadão preso não pode ser privado das suas ideias. “Ah, mas o repórter não pode entrar lá”. Envia as perguntas e ele responde, se tiver essa questão. Pode ser que a Vara de Execuções Penais diga: “Não pode entrar lá”. Ele não está privado de responder, você envia as perguntas e ele responde.

ConJur — O promotor Leandro Manhães Barreto pediu a sua prisão preventiva por um texto publicado em seu blog. Para o promotor, o senhor deveria ficar atrás das grades por ultrapassar limites da liberdade de expressão e estimular que aliados e simpatizantes protestassem contra um delegado que é testemunha em processo contra o senhor. Isso é razão para se prender alguém?
Anthony Garotinho É claro que não. Mas algumas pessoas têm saudade dos tempos de arbítrio, onde quem decidia o que você podia falar e o que você não podia falar era o censor. Então ele se coloca na posição não de promotor, mas de censor.

ConJur — Com a operação “lava jato”, tem havido uma certa “glorificação” de seus atores, como os juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas e o procurador da República Deltan Dallagnol. Como o senhor avalia esse fenômeno?
Anthony Garotinho De uma maneira geral, espera-se que a Justiça seja mais discreta. Na minha opinião, juiz só fala em processo. Essa transformação de juízes em super-heróis, de promotores em superstars, popstars, isso não é bom para a Justiça brasileira. Nós precisamos entender que, quando um juiz dá uma sentença correta, ele não fez mais do que a obrigação dele.

ConJur — O que o senhor pensa da atuação recente do STF?
Anthony Garotinho Olha, o STF está rachado sobre várias questões, mas esse racha dentro do STF é por uma omissão do Poder Legislativo. Porque a Constituição é bem clara: o guardião da Constituição é o Supremo Tribunal Federal. Na medida em que o Supremo foi avançando e legislando sobre temas como meio ambiente, modelo de família, isso e aquilo, era lógico que ele ia também avançar sobre temas penais. Então não pode. Com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, quem quiser fazer lei tem que se candidatar a deputado ou senador. Reinterpretar a lei no sentido oposto não pode.

ConJur — O senhor está falando da decisão que autorizou a prisão após condenação em segunda instância?
Anthony Garotinho Eu estou falando de um monte de situações. Definição de família, está expresso na Constituição o que é uma família. O Supremo foi lá e reinterpretou. A reação a determinados tipos de reação. O Supremo, na lacuna deixada pela omissão do Poder Legislativo, ultrapassou os limites da sua atribuição dada pela Constituição. A Constituição deu ao Supremo Tribunal Federal a atribuição de zelar fielmente pelo texto constitucional.

ConJur — Falando em Supremo, após votar por conceder sua liberdade, o ministro Gilmar Mendes foi alvo de críticas do juiz Glaucenir Oliveira em um áudio. Acredita que há um movimento para denegrir Gilmar Mendes depois que ele passou a se opor às prisões indiscriminadas?
Anthony Garotinho
O ministro Gilmar Mendes tem cumprido o que diz a Constituição. Então eu acho que não é em relação a ele. É em relação a todo um grupo de ministros que têm se posicionado pelo cumprimento do fiel texto da Constituição. Talvez o Gilmar Mendes, por expressar mais esse pensamento, seja a maior vítima. Mas não é só ele. Há ministros fieis à Constituição, como o ministro Marco Aurélio, o ministro Toffoli, o ministro Lewandowski. Eu poderia citar outros.

Mas o que me preocupa no caso daquele juiz é que, mesmo com o pedido de providências contra um juiz que caluniou o ministro e caluniou a mim, nada aconteceu com ele até agora. Nenhuma providência foi tomada contra ele. Até agora ele continua como o homem que diz que eu dei uma mala de dinheiro para Gilmar Mendes. Nada ocorreu. Não provou, depois se retratou, pediu desculpas a Gilmar Mendes. Ficou assim, em um papel ridículo perante aos magistrados, porque se viu que ele, na verdade, proferiu bravatas, não tinha prova de nada, e continua aí.

Imagina se um cidadão comum diz isso de um juiz ou um desembargador. Provavelmente já estaria respondendo por crime de calúnia, injúria e difamação. O juiz Glaucenir parece que tem amigos influentes no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porque nada acontece com ele. Ele já desacatou o ministro Marco Aurélio, ao dizer que não ia cumprir uma ordem dele. Ele já ofendeu a honra do ministro Gilmar Mendes. E nada acontece com ele. Nem sequer ele se declara impedido de julgar os meus casos, quando ele é notoriamente e publicamente inimigo meu. A Constituição te garante que você deve ser julgado por um juiz imparcial. O mínimo que se espera é isso.

ConJur — Mas, ao te condenar na operação chequinho, o juiz Ralph Manhães Junior afirmou que o senhor cometeu corrupção eleitoral 17.515 vezes em 2016, pelo cadastro irregular de beneficiários do programa Cheque Cidadão em troca de votos em Rosinha. A acusação mentiu sobre todas essas 17.515 vezes?
Anthony Garotinho Não, ele [juiz] pegou um número de uma lista que supostamente teria sido extraída em uma busca e apreensão em um computador da secretaria e atribuiu veracidade àquela lista sem permitir que ela fosse periciada. Não permitiu a perícia. Poderia ter sido 30 mil vezes, 50 mil vezes, ninguém sabe, não é verdade. Recentemente, em um processo criminal, o novo juiz que assumiu no lugar do Ralph absolveu um dos vereadores porque disse que a única prova que existia contra ele era uma lista apócrifa. Então, como é que ele poderia condenar alguém com base em uma lista apócrifa? A mesma lista que foi usada contra mim, só que já era outro juiz.

ConJur — Diversos advogados que defenderam o senhor na operação chequinho abandonaram o caso alegando cerceamento de defesa. A OAB-RJ chegou a ir à Justiça contra o juiz Ralph Manhães Junior, afirmando que ele estava impedindo seus advogados de exercerem livremente suas atividades. O senhor acredita que pôde exercer amplamente seu direito de defesa nesse caso?
Anthony Garotinho — Foi um cerceamento de defesa claríssimo. O primeiro advogado a sair foi o doutor Fernando Fernandes, em seguida o doutor Rafael Faria. Todos foram saindo porque não conseguiam sequer ter as condições mínimas, as garantias mínimas previstas em lei de acesso aos processos. Mas o mais grave: o advogado dativo, o primeiro, nomeado pelo próprio juiz, abandonou o caso porque quando ele foi nomeado advogado dativo, conhecendo a lei, ele sabe que tem que estabelecer uma relação agora com o cliente. Pois bem, ele pediu um prazo para fazer as alegações e quando ele levanta o caso da suspeita do promotor, por causa do PIC, o juiz diz: “Não foi para isso que eu te coloquei aí”. Aí ele diz para o juiz: “Excelência, eu estou aqui para fazer a defesa. O senhor me instituiu como advogado para preparar as alegações finais”. Então ele é destituído do caso e aí vem um caso, assim, inacreditável. Ele nomeia um advogado de família, com honorários de R$ 130 mil para fazer somente a peça de alegação final. E esse advogado vai à internet, pega um monte de trechos de defesas de outros políticos e encaixa no documento. A peça é um verdadeiro Frankenstein. Porque ele não era um advogado criminalista. E aí é cômico, porque aí eu já tinha constituído um novo advogado. Mesmo assim, ele manteve esse advogado dativo. Ou seja, foi uma cena grotesca, que envergonha a Justiça brasileira.

ConJur — Na terceira vez que o senhor foi preso, no fim de 2017, o senhor voltou a dizer que se tratava de uma perseguição motivada pela denúncia do grupo do Sérgio Cabral. Em todas essas três vezes que o senhor foi preso foi por perseguição?
Anthony Garotinho Sempre o mesmo juiz, o mesmo delegado, o mesmo promotor e a mesma motivação. Não é uma perseguição contra mim. Na verdade, eu sou perseguido como forma de se vingarem por aquilo que eu denunciei e as pessoas que eu denunciei, entre elas um importante membro do Judiciário do estado do Rio de Janeiro, cujo nome consta na notícia-crime protocolada no Ministério Público Federal.

ConJur — Nessa terceira prisão, o senhor se autolesionou para ser transferido do presídio de Benfica [no centro do Rio]? Imagens de câmeras de segurança do presídio divulgadas pelo RJTV, da Rede Globo, mostram que ninguém entrou na sua cela.
Anthony Garotinho Não. O laudo do Ministério Público, que tem 46 páginas, é enfático: as câmeras foram desligadas, e as imagens foram editadas. Depois que o laudo do Ministério Público, feito por peritos, saiu, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, passados 30 dias, emitiu um laudo assinado por um engenheiro eletricista de uma lauda e meia dizendo que havia sinais que denotavam que as câmeras estavam funcionando. O Ministério Público vai e faz um novo laudo mais amplo, mais detalhado, rebatendo o laudo do Tribunal de Justiça, e prova que o computador que capta e armazena as imagens colhidas pelas câmeras foi desligado.

Agora, há um fato que é incontestável, e foi o que eu disse ao delegado quando eu fui prestar depoimento. Eu estava em uma ala destinada a presos comuns, uma ala vazia. Na outra ala, estavam os presos da “lava jato”. Misteriosamente, chega uma ordem para me transferir para essa ala vazia. Já é um fato inusitado. Todos ficaram olhando para mim. “Mas ele vai ficar lá sozinho?”. Eu ainda perguntei: “De quem partiu essa ordem?”. Uns diziam “é ordem superior”, “é ordem da Justiça”, mas ninguém dizia quem deu a ordem. Bom, eu fui para o local, galeria B, sozinho. Eu ainda perguntei: “Mas não pode trazer mais alguém?”. Mas o fato que deixa sem explicação é que eu gritei por 20 minutos antes de bater palma e não apareceu ninguém. Todo presídio ouviu os gritos. Eles foram ouvidos tanto na galeria da “lava jato” quanto na galeria dos presos comuns. Deveriam estar na minha porta dois agentes. Eles, prestando depoimento, disseram que naquele horário tinham descido para receber um preso que havia chegado. Eles precisavam acomodar aquele preso. Então eu teria que saber que os agentes não estavam ali. Como é que eu ia, preso no meio de uma galeria, saber que, de trás de um portão enorme, não estavam dois agentes? Porque bastava o primeiro grito para imediatamente eles chegarem. Eu fiquei 20 minutos gritando. Então a confissão de que eu estava falando a verdade foi feita pelos próprios agentes ao dizerem: “Nós não estávamos ali porque nós descemos para receber um preso que estava chegando e levamos cerca de 20 minutos para acomodar esse preso”. Eu teria que saber disso. Como eu poderia saber desse preso? Alguém sabia. Quem mandou agredir.

ConJur — E quem foi?
Anthony Garotinho A meu ver, o Sérgio Cabral.

ConJur — Por falar no Sérgio Cabral, embora os processos dele corram na Justiça Federal, ele também não está sendo vítima de abusos?Anthony Garotinho Naquele caso das algemas, por exemplo, eu sinceramente achei aquilo desnecessário. Acho aquilo degradante. O cidadão está ali, está algemado, não havia nenhum risco. É o mesmo que me prender dentro do estúdio da rádio se não tinha outra porta. Então assim, quando os limites da necessidade para a efetivação do cumprimento de uma decisão judicial, de uma ordem judicial, são ultrapassados, tem dois motivos para isso: transformar uma prisão ou o cumprimento de uma ordem judicial em um espetáculo ou humilhar o preso. As duas coisas são condenáveis. Transformar uma prisão em um espetáculo é condenável. Humilhar um cidadão porque ele está preso também é condenável.

ConJur — A “luta contra a corrupção” está gerando abusos, de forma geral, no Brasil?
Anthony Garotinho Com certeza. Eu sou a favor, como fui, da autonomia da Polícia Federal. Sempre defendi isso. Sou a favor de que o Ministério Público possa investigar. Agora, nós não podemos ultrapassar os limites da lei em nada. O que precisa no Brasil, de fato, é apenas o cumprimento do que está estabelecido na lei. As pessoas estão ultrapassando aquilo que determina a lei. Se for cumprido aquilo que está no Código de Processo Penal e na Constituição, é o suficiente para que a gente tenha o devido processo legal justo. Mas é que as pessoas estão indo além e, quando elas vão além, elas cometem abusos.

ConJur — Muitos afirmam que, após a Constituição de 1988, o Ministério Público ficou muito forte, sem freios. Há candidatos a presidente, como Ciro Gomes (PDT), que falam em colocar limites ao Ministério Público. O senhor pensa que o MP realmente está sem freios?
Anthony Garotinho Com as atribuições que foram dadas ao Ministério Público, é natural que, em um primeiro momento, haja muito voluntarismo. Mas, com o tempo, essas coisas vão se sedimentando naturalmente, e esses excessos que podem ocorrer e que, certamente, em alguns casos ocorreram, vão ser corrigidos. Mas nada de tentar censurar ou coibir a atuação do Ministério Público via mudança de legislação. Isso vai ocorrer naturalmente na medida em que os órgãos corregedores dessas instituições atuarem para coibir os abusos. Porque foi o que eu disse quando denunciei os juízes à corregedoria e o promotor à corregedoria do MP. Quantos juízes foram punidos e quantos promotores foram punidos nos últimos anos? Agora, falam da polícia, mas vejam quantos policiais foram punidos. Ou seja, é preciso que essas corporações sejam menos corporativistas.

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