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Governo estadual não precisa pagar cirurgia de mudança de sexo, decide TJ-SC

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4 de agosto de 2018, 15h26

Por falta de comprovação de urgência, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada para que uma transexual pudesse passar por cirurgias através do Santa Catarina Saúde, plano dos servidores do estado. 

A autora da ação, que conseguiu mudar seu registro civil, recorreu à Justiça após a negativa do plano de saúde em cobrir as cirurgias de redesignação de sexo. A entidade considerou os procedimentos como se fossem de natureza estética.

Para justificar o pedido de urgência, a mulher afirmou sofrer preconceitos no trabalho e dificuldades de relacionamento social que se manifestam em problemas de saúde, como transtornos de ansiedade e depressão.

O agravo de instrumento no TJ-SC foi interposto contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis e teve relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. O magistrado não considerou haver motivo para tutela e negou o pedido emergencial por falta de informação que justificasse a antecipação.

"A meu sentir, no confronto com as exposições e pareceres desses profissionais, subsiste maior pertinência os daqueles que cuidam do psique, por dominarem maior certeza a respeito do padecimento psicológico que acomete a pessoa", afirmou Boller sobre o fato de apenas o cirurgião plástico ter afirmado nos autos o risco de morte da paciente como consequência de seu quadro depressivo.

Ao negar o pedido de urgência, o desembargador afirmou que desde 2011 o SC Saúde promete analisar os novos procedimentos médicos incluídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Isto significa dizer que a probabilidade da redesignação de gênero passar a integrar o rol de serviços prestados pelo Estado não está descartada, o que seria, na verdade, até mesmo um avanço, visto que o próprio SUS já executa tal procedimento”, concluiu. O processo tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Agravo de Instrumento 4015170-08.2017.8.24.0000

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