Equilíbrio Financeiro

Barroso desbloqueia R$ 71 milhões em recursos federais para o Distrito Federal

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4 de agosto de 2018, 12h50

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, desbloqueou R$ 71 milhões em recursos federais para o Distrito Federal ao conceder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Na decisão, Barroso afirma que a observância do equilíbrio financeiro e atuarial da revisão da segregação de massas, atrelada à criação de um fundo de solvência, encontra-se controvertida, mas, de outro lado, o governo do DF provou que importantes políticas públicas encontram-se em risco devido à não renovação do CRP do Distrito Federal.

“Os valores bloqueados referem-se, por exemplo, a serviços e obras do Metrô-DF; à construção de centros de detenção provisória para acréscimo de 3.200 vagas ao sistema penitenciário distrital; à pavimentação de vias de acesso a escolas rurais e a melhorias de saneamento básico”, explica.

Para o ministro, diante da controvérsia instaurada e do risco de suspensão de importantes políticas públicas, é razoável limitar a produção de efeitos apenas à matéria previdenciária. “A determinação é de emissão do CRP para todos os fins, exceto para o recebimento de verbas de natureza previdenciária, que deverão ser utilizadas para capitalizar o Novo Fundo Financeiro na hipótese de decisão final desfavorável aos autores.”

Após o governo enviar, em julho, documento à corte no qual fala que, sem os recursos, “o resultado será a inadimplência geral do Distrito Federal”, o governador Rodrigo Rollemberg foi ao STF na quinta-feira (2/8).

A confusão teve início após o governo do DF retirar R$ 1,9 bilhão do regime de previdência do servidor e unificar os dois fundos que compunham a reserva. Por essa razão, a Secretaria de Previdência Social, vinculada ao Ministério da Fazenda, se recusou a renovar o CRP do governo local.

O documento enviado ao Supremo atesta o funcionamento do regime previdenciário de estados, do DF e de municípios dentro das normas e com saúde financeira. Sem ele, de acordo com a Lei 9.717/98, ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos da União, além do impedimento de celebrar acordos, contratos, empréstimos e convênios.

Clique aqui para ler a decisão.
ACO 3134

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