Conflito de competências

Ministro suspende decisão da Justiça Federal que bloqueou bens da Dolly

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3 de agosto de 2018, 21h24

O ministro Ricardo Villas-Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a liberação de valores bloqueados da Dolly pela Justiça Federal para pagar de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada em um pedido de reconsideração para declarar conflito de competência em processos da empresa Dettal, proprietária da marca, que está em recuperação judicial desde junho.

Gilmar Ferreira
Villas Bôas Cueva concedeu liminar suspendendo decisões da juíza federal Lesley Gasparini em um processo de fraude fiscal contra a Dolly para que sejam liberados R$ 5,1 milhões.
Gilmar Ferreira

Cueva mandou suspender todos os atos da ação em análise da juíza federal Lesley Gasparini, da 2ª Vara de São Bernardo do Campo (SP), que bloqueou os bens da companhia por fraude fiscal. O magistrado também afirmou que a partir da aprovação do plano de recuperação judicial a competência para constrição de valores é exclusivamente do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

O processo de recuperação estava parado porque a juíza não havia se declarado incompetente para julgar e não liberou os R$ 5,1 milhões da conta no Banco Safra da companhia para o pagamento de dívidas prioritárias da empresa, todas trabalhistas, como Sacramone havia determinado. No último dia 28 de julho, um gerente do banco chegou a se recusar a receber um mandado de desbloqueio dos valores.

No pedido de reconsideração ajuizado no STJ, a recuperanda afirma que os efeitos do bloqueio dos bens inclui a demissão de mais de 700 funcionários sem o pagamento dos direitos trabalhistas devidos e chegaria à quebra da empresa.

O pedido de liminar na ação de conflito de competência foi inicialmente indeferido pelo ministro Humberto Martins. Ao analisar a solicitação de reconsideração, o ministro Villas Bôas Cueva considerou a jurisprudência da corte no sentido de caberem apenas ao juiz de recuperação as decisões sobre bloqueio de bens.

CC 159.907

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