Provimento 74/2018

Corregedoria define padrão mínimo de equipamentos para cartório funcionar

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3 de agosto de 2018, 16h10

Uma norma recém-divulgada pela Corregedoria Nacional da Justiça estabelece o padrão mínimo de equipamentos tecnológicos para um cartório poder funcionar. Alguns dos requisitos são energia estável, rede elétrica aterrada, banco de dados, serviço de cópias de segurança na internet (backup em nuvem) e software antivírus.

Gil Ferreira/Agência CNJ
Gil Ferreira/Agência CNJCartórios deverão ter energia estável, rede elétrica aterrada, banco de dados, entre outros requisitos.

A medida veio depois de uma vistoria em todos os estados, quando a Corregedoria percebeu que alguns cartórios operavam sem nenhum sistema de segurança de dados, com, por exemplo, softwares falsos e internet intermitente. O provimento entra em vigor após 180 dias da data da publicação.

Com o Provimento 74/2018, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera garantir a segurança da informação, além de facilitar a fiscalização da Corregedoria. 

Para isso, os cartórios foram divididos em três categorias, e cada uma tem uma lista de requisitos tecnológicos a cumprir por semestre:

  • "classe 1": serventias com arrecadação de até R$ 100 mil;
  • "classe 2": serventias com arrecadação de até R$ 500 mil; e
  • "classe 3": serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre. 

Atualmente, o país conta com aproximadamente 12 mil cartórios. De acordo com o levantamento da Corregedoria, cerca de 30% estão na classe 1; mais de 26%, na classe 2; e 21,5%, na classe 3.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, o órgão levou em consideração "desde o preço dos equipamentos até o avanço tecnológico e a necessidade de uniformizar a manutenção dos arquivos eletrônicos, de forma a permitir que, no futuro, os dados sejam compartilhados entre os cartórios com segurança". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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