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TST limita condenação que impede empresa de contratar com ente público

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2 de agosto de 2018, 11h04

É possível restringir o alcance de uma decisão em ação civil pública quando o pedido for específico e decorrente de uma conduta ilícita de um determinado grupo de trabalhadores. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a área à qual uma empresa foi proibida de contratar com o ente público.

No caso, o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (Apamir – Santa Casa de Misericórdia de Iporanga). Segundo o MPT, a associação intermediava a contratação de trabalhadores da área de saúde mediante convênio com o município, burlando a obrigação legal do concurso público. Para o órgão, a prática permitiria que o administrador público escolhesse pessoas a serem contratadas, que eram pagas pelo erário.

A associação foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que proibiu a Santa Casa de fornecer mão de obra a qualquer ente público, sem limitação territorial. Inconformada, a entidade recorreu ao TST alegando que a condenação era ampla, genérica, excessiva e afetava seu direito de liberdade contratual.

Acolhendo a tese da empresa, a 2ª Turma determinou que os efeitos da decisão se limitassem ao âmbito da jurisdição da Vara do Trabalho em que foi ajuizada a ação civil pública.

A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, em decisões recentes, o TST tem concluído pela impossibilidade de restrição geográfica da decisão proferida em ação civil pública. “Esse entendimento tem por escopo evitar a proliferação de sentenças regionalizadas advindas do mesmo fato, sob o risco de esvaziamento da função da tutela protetiva coletiva”, observou.

No caso, no entanto, a ministra destacou que a ação se limita às irregularidades ocorridas nas contratações no âmbito do município de Iporanga. “Por se tratar da defesa de interesses individuais homogêneos e, principalmente, observados os limites da causa de pedir em relação à Apamir, é devida a limitação territorial da decisão proferida, restringindo-se os efeitos à Vara do Trabalho onde foi ajuizada a ação”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-49600-55.2009.5.15.0123

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