Regularização das contas

Justiça Eleitoral libera convenção estadual do PSL nas eleições

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2 de agosto de 2018, 20h29

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu, nesta quinta-feira (2/8), a inabilitação do diretório estadual do Partido Social Liberal (PSL). De acordo com liminar da juíza Cláudia Fanucchi, o partido, que tem Jair Bolsonaro como candidato a presidente, cumpre os pré-requisitos para regularizar as contas eleitorais.

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ReproduçãoPartido Social Liberal, que tem Bolsonaro como candidato à Presidência, estava proibido de lançar candidatos e fazer sua convenção estadual.

O partido estava com o registro suspenso desde junho, após a corte reprovar as contas do diretório referente ao exercício de 2016. Por isso isso, a sigla estava impossibilitada de lançar candidatos e fazer sua convenção estadual.

A decisão atende o recurso do partido, apresentado pela advogada Karina Kufa. Ela alega que não a sigla não pôde apresentar os documentos, pois houve o mudança na direção partidária e os antecessores no cargo negaram a prestação de informações. O diretório paulista do partido também é defendido pelo advogado Tiago Ayres.

Nesse sentido, a advogada afirma que o partido se antecipou "recolhendo aos cofres públicos os valores questionados, visando possibilitar o julgamento do presente pedido de regularização, permitindo a posterior aplicação ao órgão partidário".

Segundo Karina, o pedido ao TRE-SP não visa a aprovação das contas, mas sim a análise dos documentos obrigatórios. Além disso, como a convenção já está agendada, a advogada busca evitar o dano com a não participação do partido nas eleições de 2018.

Ao analisar o pedido, a juíza afirmou ainda que as teses apresentadas são plausíveis e que a realização das convenções partidárias do partido "é fato relevante a ser considerado na análise de eventual concessão de tutela de urgência".

A magistrada apontou que partido segue os requisitos previstos na resolução do TSE (23.546/2017) para pedir a regularização da situação de inadimplência. São eles: "o trânsito em julgado da decisão que julgou as contas não prestadas; a apresentação dos documentos necessários, elencados no artigo 29 da mencionada resolução; bem como o efetivo recolhimento dos valores por ventura devidos e o cumprimento das sanções eventualmente impostas".

Desta forma, sem entrar no mérito do caso, a juíza entendeu que as informações do processo comprovam a presença dos requisitos e deferiu a liminar para "evitar prejuízo em caso de êxito na análise do pedido de regularização das contas".

Clique aqui para ler a decisão.
0600894-65.2018.6.26.000

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