Regras específicas

Instrução da CVM regulamenta certificados de recebíveis do agronegócio

Autor

2 de agosto de 2018, 12h42

A Comissão de Valores Mobiliários publicou a Instrução CVM 600, regulamentando as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Publicadas nesta quarta-feira (1º/8), as novas regras só entram em vigor no dia 31 de outubro.

“A norma introduz um novo marco regulatório, estabelecendo regras e procedimentos a serem adotados para emissão e distribuição de CRA pelas companhias securitizadoras, quando ofertados publicamente”, explica Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

O advogado Erik Oioli, do VBSO Advogados, explica que o CRA foi criado pela Lei 11.076 de 2004, com o propósito de criar instrumentos alternativos para financiamento do agronegócio, que historicamente sempre foi subsidiado pelo governo. 

Apesar de ter sido criada há mais de 10 anos, o CRA nunca teve uma norma própria. Devido à semelhança com o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), a CVM aplicava ao certificado agrícola os mesmos comandos do imobiliário.

Porém, conta Oioli, devido às peculiaridades do mercado de agronegócio, foram necessárias regras específicas para o CRA. Assim, com base na jurisprudência formada pela CVM ao longo desses anos, o órgão editou a nova instrução.

Ele destaca que entre os precedentes incorporados na nova instrução está a decisão da CVM envolvendo o Burger King, quando o órgão passou a permitir que companhias que não estejam diretamente ligadas à cadeia produtiva do setor possam levantar recursos por meio do CRA.

Destaques
Entre as novidades, a instrução define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo, expressamente, a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural.

A norma estabelece, ainda, que o regime fiduciário seja instituído em toda oferta pública registrada de CRA, com a constituição de patrimônio separado. “Além disso, foram definidas condições que delimitam os CRAs que podem ser adquiridos por investidores de varejo, definindo critérios adicionais para a proteção desses investidores”, complementa Antonio Berwanger.

A instrução também aborda outros tópicos, dentre os quais os deveres e vedações dos principais prestadores de serviços que atuam na emissão, incluindo a própria companhia securitizadora e os procedimentos mínimos para a realização de assembleias gerais de investidores.

Outro ponto de destaque é a obrigação de elaboração e de auditoria das demonstrações financeiras individuais dos patrimônios em separado, assim como a necessidade de as informações previstas na Instrução CVM 480 serem divulgadas em relação a cada emissão que conte com patrimônio separado.

Clique aqui para ler a Instrução CVM 600.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!