Enunciado 182

Órgão especial do TJ-RJ cancela súmula que limitava honorários da Defensoria

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1 de agosto de 2018, 8h39

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cancelou, na sessão do dia 23 de julho, o enunciado 182 da súmula jurisprudencial que limitava os honorários da Defensoria Pública em ações sobre a prestação unificada de saúde.

O enunciado previa que, nesse tipo de ação, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não poderia ultrapassar meio salário mínimo.

O pedido de cancelamento foi suscitado pelo presidente do Centro de Estudos e Debates (Cedes), desembargador Francisco de Assis Pessanha Filho, e a Defensoria Pública interveio como parte interessada.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Luiz Zveiter, apontou que o tema ganhou "novos contornos" no Código de Processo Civil de 2015. Em seu voto, explicou que, em relação às ações envolvendo a Fazenda Pública, o CPC determina a fixação de honorários com base ou na condenação ou no proveito econômico alcançado, ou ainda no valor da causa. 

O desembargador destacou também que a jurisprudência da Corte Estadual corrobora com o entendimento para o cancelamento da súmula, no sentido que há incompatibilidade com a ordem processual vigente.

Clique aqui para ler o acórdão.

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