Competência única

Presidente do TRF-4 manda representações contra Favreto à Corregedoria do CNJ

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1 de agosto de 2018, 21h22

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, enviou ao Conselho Nacional de Justiça duas representações disciplinares apresentadas contra o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4.

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Atendendo a pedido de Favreto, Thompson Flores envia representações disciplinares ao CNJ, que concentrará ações.
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De acordo com o presidente da corte, embora a competência disciplinar do CNJ não seja exclusiva, mas concorrente e complementar às corregedorias locais, a Corregedoria Nacional já abriu procedimentos administrativos para investigar a conduta de Favreto. Portanto, manter os pedidos em trâmite no TRF-4 poderia acarretar decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

As representações foram apresentadas por causa das decisões de Favreto de mandar soltar o ex-presidente Lula, preso no dia 7 de abril para cumprir antecipadamente uma pena por corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão, uma liminar em Habeas Corpus deferida na manhã do dia 8 de julho e reiterada no fim da tarde do mesmo dia, foi proferida durante um Plantão em que Favreto era o titular.

De acordo com Thompson Flores, o CNJ abriu procedimentos disciplinares já no dia 10 de julho para apurar a conduta de Favreto. E o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou o sobrestamento e apensamento de todos os processos disciplinares que tratassem do mesmo assunto. Tudo isso afasta do caso a competência administrativa do TRF-4, afirmou o presidente da corte, em despachos desta quarta-feira (1º/8) aos quais a ConJur teve acesso.

Flores acolheu os argumentos da defesa de Favreto, para quem o trâmite das representações no TRF-4 o levaria a responder diversas vezes pelo mesmo fato, o que é ilegal. E os pedidos de providências abertos no CNJ foram instaurados de ofício pelo corregedor nacional. "Não existe justificativa para abertura de uma representação perante o TRF da 4ª Região, sob pena de indevido bis in idem, mesmo porque a
decisão final será do CNJ", disse Favreto, segundo o relatório de Thompson Flores.

Segundo os autores das representações, o Ministério Público Federal no Paraná e o grupo de militância online MBL, a concessão do HC por Favreto a Lula foi ilegal. Para o MPF, a ilegalidade está no fato de Favreto ter contrariado, de maneira monocrática num plantão, decisão unânime da 8ª Turma do TRF-4 reiterada em embargos de declaração. Segundo os procuradores, a decisão foi tomada para “satisfazer a sentimentos e objetivos pessoais”.

Contra esses argumentos, Favreto explicou no processo que a representação do MPF atenta contra a unicidade do Ministério Público, já que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também representou contra ele, no CNJ e no Superior Tribunal de Justiça.

O MBL diz que, como Favreto foi filiado ao PT, já trabalhou em governos petistas e foi nomeado ao TRF-4 pela presidente Dilma Rousseff, estaria impedido de julgar o caso. Para o grupo, a ordem de soltura de Lula foi “irregular, infracional e ardilosa”.

Domingo agitado
As decisões do dia 8 de julho do desembargador vêm movimentando a máquina judiciária e a política do país desde que foram proferidas. O HC foi impetrado por três deputados petistas, Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS), e a repercussão política da decisão foi considerada positiva para o ex-presidente Lula.

É que horas depois da decisão de Favreto, o juiz Sergio Moro, responsável pela ação penal de Lula em primeira instância, publicou despacho informando que havia conversando com Thompson Flores e ouvido a recomendação de não cumprir a decisão. E determinou à Polícia Federal que não cumprisse a ordem de soltura.

Só que Moro estava de férias e não era mais competente para analisar o caso, já que a condenação já fora confirmada pelo TRF-4, quem exprimiu a ordem de prisão.

No mesmo dia, o próprio Thompson Flores publicou despacho informando que só o relator do caso no TRF-4, o desembargador João Pedro Gebran Neto, é quem poderia decidir a questão. E Gebran adentrou pelo plantão para negar o Habeas Corpus que já havia sido concedido por Favreto.

O episódio motivou representações disciplinares na Corregedoria Nacional de Justiça, abertas de ofício pelo corregedor, o ministro Noronha. Na opinião dos parlamentares autores do HC e de outros analistas, a decisão de Favreto, ainda que tenha sido tecnicamente questionada por juristas, conseguiu mostrar a parcialidade do TRF-4 em relação ao ex-presidente Lula num momento em que ele aparece como líder nas pesquisas de intenções de votos.

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