Esquema em prefeituras

Ministro nega liminar a acusado de atuar em esquema que desviou R$ 500 milhões

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1 de agosto de 2018, 11h46

O ministro Humberto Martins, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar para afastar a prisão preventiva de Tiago Rodrigo Pereira, sócio da Finbank Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, acusado de integrar um esquema que desviou cerca de R$ 500 milhões dos cofres públicos em 135 prefeituras do interior de São Paulo.

Gustavo Lima
O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou pedido de liminar para reverter prisão preventiva de acusado de participar de um esquema de consultoria sem licitação.
Gustavo Lima

O grupo agiu entre 2003 e 2017, especializando-se em serviço de consultoria contratado sem licitação, e foi investigado pela operação policial castellucci, deflagrada em junho deste ano, quando o réu foi preso.

A defesa chegou a impetrar um Habeas Corpus com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo para reverter a prisão do acusado, mas não foi acatado em decisão monocrática de um desembargador. Em seguida, recorreu ao STJ com a mesma solicitação, sob alegação de que a medida cautelar é ilegal por sua desnecessidade e por falta de fundamentação no pedido.

“Sem prova alguma constante dos autos, o ora Paciente não pode ser antecipadamente penalizado por algo que não fez, e também não ficou comprovado qualquer participação nos atos praticados entre o município e a empresa Contratada", afirmou a defesa do empresário.

O ministro vice-presidente da corte relatou que, embora exista um entendimento firmado pelo próprio STJ e pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de não se admitir HC contra negativa de liminar sob pena de supressão de instância, conforme a Súmula 691 do STF, há também o atendimento a casos excepcionais onde deve-se “preponderar a necessidade de se garantir a efetividade da tutela jurisdicional de urgência, para que flagrante constrangimento ilegal ao direito de liberdade possa ser cessado”.

Apesar da possibilidade, o ministro considerou a decisão da corte de origem razoável e afirmou que não há excepcionalidade no caso em análise capaz de reverter a negativa. “Inexistem nos autos elementos suficientes para, desde logo, demonstrar o suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, conforme bem apontado na decisão que indeferiu a liminar no Tribunal de origem”, disse o ministro que considerou a prisão preventiva devidamente fundamentada.

Também contra o risco de extrapolar a competências, Humberto Martins determinou que o mérito do Habeas Corpus seja analisado primeiramente no tribunal de origem. Foram solicitadas informações ao juízo de primeira instância para que depois os autos possam ser remetidos ao Ministério Público Federal para parecer. Na corte superior, o HC será julgado pela 6ª turma, com relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 460.109

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