Regulação do CNE

Judiciário não deve interferir em políticas do sistema de ensino, decide STF

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1 de agosto de 2018, 19h47

O Ministério da Educação é o órgão legitimado para definir políticas e critérios do sistema de ensino brasileiro. Com base nessa premissa, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (1/8), por 6 votos a 5, que crianças têm que ter seis anos até 31 de março para serem matriculadas no ensino fundamental.

Nelson Jr./SCO/STF
Interferência do Supremo em políticas educacionais podem quebrar organicidade do sistema, afirma o ministro Marco Aurélio.
Nelson Jr./SCO/STF

Dessa forma, o Plenário considerou constitucional a resolução do Conselho Nacional de Educação que estabelece o marco temporal. Os ministros mantiveram, também, a mesma data para que crianças tenham feito 4 anos como critério de ingresso na educação infantil.

A primeira sessão depois da volta do recesso foi aberta com voto do ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista desse processo no fim de maio. O julgamento teve início em setembro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

“Quis analisar com calma dada a importância da matéria, ligada a uma área delicada, que é a educação; e também porque o tribunal estava dividido”, disse Marco Aurélio nesta quarta. Ele concluiu que não cabe ao Judiciário o exame da controvérsia.

Marco Aurélio defendeu que é preciso prezar pela organicidade do sistema educacional, e não colocá-la em risco. Caso o colegiado derrubasse a regra atual, poderia, no entendimento dele, haver uma quebra. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, seguiu a posição. “Haveria uma desorganização do sistema”, disse ela.

Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Barroso será o redator do acórdão, por ter iniciado a divergência do voto do relator de uma das ações, ministro Luiz Edson Fachin. Com ele, votaram Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e o decano Celso de Mello.

Duas ações foram apreciadas, uma ação de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o estabelecimento do marco temporal e uma ação declaratória de constitucionalidade, apresentada pelo governador de Mato Grosso do Sul pela manutenção das resoluções.

O ministro Luiz Fux, relator da ADPF, defendeu que o Poder Judiciário não tem capacidade técnica e competência institucional para estipular esses critérios. Fachin, no entanto,relator da ADC, discordou do corte etário. "Isto não está na Constituição. E não acredito que uma resolução possa alterar a Constituição. A distinção entre a educação infantil e fundamental emerge de um texto nítido, que não tem essa elasticidade", argumentou Fachin sobre a existência de tal critério.

ADPF 292
ADC 17

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