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Facebook terá de pagar R$ 38,1 mil a deputado distrital que teve página excluída

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1 de agosto de 2018, 16h13

O Facebook foi condenado a pagar R$ 38,1 mil ao deputado distrital Robério Negreiros por excluir sua fanpage da rede social. Inicialmente, e empresa havia sido condenada a restabelecer a página, que tinha 34 mil seguidores. Como alegou ser impossível, a obrigação foi convertida em perdas e danos.

Na ação, o deputado afirmou que tinha criado a fanpage para interagir com seus eleitores. Como tinha outro perfil pessoal na rede social, decidiu mesclar as páginas, unificando-as. Porém, foi surpreendido com uma notificação do Facebook, que bloqueou a página alegando violação às políticas da rede social, sob o argumento de que a "mesclagem" teria sido enganosa, com o intuito de aumentar o número de curtidas.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não cometeu nenhuma ilegalidade, pois o deputado teria violado a política de uso da rede social ao fazer a mesclagem em desconformidade com as regras previstas. Na sentença, o 3ª Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré a restabelecer a fanpage e integrá-la com a nova página, sob pena de multa diária.

O Facebook recorreu da decisão, mas a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, foi constatado que seria inviável reativar a antiga página do deputado, fato que resultou na decisão que converteu a obrigação em perdas e danos, fixados no valor de R$ 38,1 mil.

A rede social interpôs novo recurso contra a decisão que converteu a obrigação em pecúnia. Contudo, os magistrados entenderam por manter a decisão. Segundo o colegiado, embora o valor fixado a título de perdas e danos, a princípio, fuja dos parâmetros normalmente utilizados, o caso em concreto também se desvia do padrão.

Os magistrados lembraram que, com a exclusão, a página do deputado perdeu cerca de 30 mil seguidores. "Constata-se que a página virtual era um instrumento utilizado pelo recorrido para realização de marketing político e pessoal, de forma que patente os inúmeros prejuízos causados ao recorrido", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0711851-82.2017.8.07.0016

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