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Barroso manda CNJ dizer fontes de regra sobre manifestações em redes sociais

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1 de agosto de 2018, 15h45

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Corregedoria Nacional de Justiça explicar no que se baseou para restringir manifestações de juízes em redes sociais. Em despacho, ele intimou a Corregedoria para dizer quais são os “casos concretos relativos ao mau uso das redes sociais” e em qual “abordagem do direito comparado”, a que se refere nas considerações do Provimento 71, se baseou para editar a norma, de junho deste ano.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Corregedoria deve explicar no que se baseou para editar norma sobre manifestações de juízes em redes sociais, intima Barroso, em despacho.
Dorivan Marinho/SCO/STF

No despacho, assinado no dia 28 de junho e publicado nesta quarta-feira (1º/8), Barroso informa que vai decidir sobre a concessão de liminar depois que o CNJ se manifestar. O pedido era para que ele suspendesse os efeitos do Provimento 71 sem ouvir a Corregedoria Nacional, hoje ocupada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça.

Publicado no dia 13 de junho deste ano, o Provimento 71 foi anunciado pelo CNJ como um manual de boas práticas para juízes em redes sociais, especialmente Twitter e Facebook. Nas considerações, o CNJ afirma que se baseou nas restrições a que magistrados comentem opinião sobre processo em andamento, previstas na Loman, e a restrição à atividade “político-partidária”, descrita no artigo 95 da Constituição Federal.

De acordo com o CNJ, a Constituição garante a liberdade de expressão a todos os cidadãos e proíbe a censura, mas juízes devem ter mais cuidado para “harmonizar” suas vidas particulares e suas funções públicas.

Mas o CNJ também cita “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e a comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria” e “a abordagem, no direito comparado (Estados Unidos, México, Portugal, França, Itália, Inglaterra e outros), da manifestação nas redes sociais, do uso do e-mail institucional e dos deveres e vedações impostos aos membros do Judiciário”.

As afirmações, peremptórias e sem detalhes, chamaram atenção do ministro Barroso. Se a quantidade de casos é “significativa”, o CNJ deveria ter dado exemplos. E se o Direito Comparado já trata da matéria, isso deveria ter sido alvo de alguma discussão, pelo menos nos julgamentos do CNJ.

O despacho do ministro foi expedido em dois mandados de segurança, um do sindicato dos servidores do Judiciário de Minas Gerais (Serjusmig) e outro do senador Cristovam Buarque (PPS-DF). Eles afirmam que o provimento do CNJ, além de “regulamentar” as manifestações de juízes em redes sociais, impõe “censura prévia” às opiniões de magistrados, contrariando as regras constitucionais de liberdade de expressão.

Clique aqui para ler o despacho.
MS 35.779
, do Serjusmig, assinado pelos advogados Humberto Lucchesi e João Victor de Souza Neves
MS 35.793
 

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