Execução em debate

TJ-SP cassa ordem de execução imediata da pena e acusa juiz de "afronta"

Autor

30 de abril de 2018, 15h02

Uma decisão de primeira instância afirmando que o réu pode esperar em liberdade o trânsito em julgado, confirmada pelo Tribunal de Justiça e ratificada pela Seção Criminal. Nada disso foi suficiente para Warley Luiz Campanha de Araújo, juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Ele ignorou as decisões e determinou cumprimento de pena após julgamento de segunda instância.

A defesa do réu, feita pelo advogado Átila Machado, do escritório MCP Advogados, recorreu. Ao analisar o caso, o desembargador Poças Leitão, do TJ de São Paulo, deu razão à defesa. Ele ressaltou que a Câmara Criminal manteve a condenação, mas não determinou a expedição de mandado de prisão, confirmando, ainda que tacitamente, a possibilidade de o réu manter sua liberdade até o término da ação penal.

“A prisão do reclamante neste momento processual representa inegável afronta às decisões proferidas por este Tribunal, defere-se a liminar para que possa ele, querendo, aguardar em liberdade o trânsito em julgado”, determinou Poças Leitão.

O advogado Átila Machado afirma que o caso pode ser uma mudança de entendimento no debate sobre o momento do cumprimento da pena. “Esse caso pode ser paradigmático, já que temos grandes chances de reduzir a pena do réu no julgamento do Recurso Especial no STJ e alterar o regime de cumprimento de pena. Assim, podemos demonstrar que a prisão a partir do julgamento em 2ª instancia – além de ser claramente inconstitucional – mostra-se injusta”, diz.

Clique aqui para ler a decisão

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!