Atividade educacional

Estágio pode ser usado para remição de pena mesmo não sendo listado em lei

Autor

30 de abril de 2018, 12h49

Mesmo não estando listado na lei como uma das possibilidades de remição de pena, o estágio pode ser usado para que o condenado consiga esse benefício. Este é o entendimento do desembargador Edison Feital Leite, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou decisão da primeira instância e acolheu pedido para diminuir a pena do autor da ação em 67 dias por conta de 810 dez horas de estágio em Direito.

O juiz Luiz Carlos Rezende e Santos da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, indeferiu a remição por estágio, afirmando que não há previsão legal para isso. A lei prevê remição por estudo em curso de ensino fundamental, médio, profissionalizante ou atividade de requalificação profissional.

Porém, o desembargador Feital Leite afirma que a lei não deve ser interpretada de forma tão literal que promova um entendimento fechado, mas sim de modo finalístico. O julgador ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de ser viável a concessão da remição por atividades não expressas na lei.

“A atividade foi embuída de considerável cunho educacional e pedagógico, de modo a permitir a concessão do benefício da remição”, decretou o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!