Anuário da Justiça

STM aumenta a produtividade em 10% com investimentos em tecnologia

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29 de abril de 2018, 8h00

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2018

O Superior Tribunal Militar, em 2017, implantou um sistema de tramitação eletrônica dos processos, passou a fazer audiências por videoconferência, transmitiu ao vivo, pela internet, as sessões do Plenário e ampliou as possibilidades de acesso ao acervo de documentos e casos históricos do tribunal. Ao fazer um balanço dos trabalhos em 2017, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, constatou que os investimentos em tecnologia melhoraram o atendimento aos jurisdicionados e a produtividade dos ministros. Em comparação com 2016, a corte julgou 10% a mais. “Nosso foco é sempre a melhor qualidade e a celeridade dos trabalhos judicantes”, afirmou o presidente, que completou um ano à frente do STM.

O e-Proc, sistema de tramitação digital dos processos, está em pleno funcionamento no STM e nas auditorias militares de Brasília. A previsão é de que a partir do segundo semestre de 2018 o seu uso seja estendido a toda a Justiça Militar. A videoconferência em audiências passou a funcionar em fevereiro de 2017 e ajudou a resolver um dos principais empecilhos nas ações penais da Justiça Militar, que é a dificuldade em ouvir acusados e testemunhas em lugares distantes. Para ouvir as partes, os juízes usavam, até então, os expedientes da carta rogatória ou da carta precatória. “Tivemos um ganho imenso nos julgamentos em função desta modernização”, diz o ministro Péricles Queiroz.

Na Justiça Militar as cartas precatórias, muitas vezes, retornam ao juízo de origem meses depois, sem a inquirição da parte. Por isso, a tramitação de muitos processos demorava a prosseguir, o que levava à prescrição. Com o novo sistema, todo esse trâmite formal foi abandonado e o processo judicial ganhou celeridade. As audiências com videoconferência na primeira instância começaram em junho de 2016 e foram implantadas oito meses depois no STM. Até o final de 2017 haviam sido feitas mais de 200.

Situação em 31/12, conforme acesso ao site em 23/2/18
*Situação em 31/12, conforme dados do STM em 23/2/2018

A transmissão das sessões de julgamento pela internet foi outra novidade. Além de serem veiculadas em tempo real, as sessões ficam disponíveis em até cinco dias a contar da aprovação da ata da sessão no site da corte e no YouTube. Os vídeos podem, ainda, ser encaminhados para quem os pedir. O STM fechou parceria com a Universidade de Brasília para implantar programa de gestão de processos. A ferramenta vai implementar o planejamento estratégico do tribunal, para racionalizar as atividades executadas por servidores e magistrados. A assessora de Gestão Estratégica do tribunal, Arlete Alves, explicou que o programa compreenderá o mapeamento, a análise, o redesenho, a implantação e o monitoramento do novo processo.

O STM divulgou nota oficial, no início de 2017, para reafirmar que o acesso à informação gerada pela corte é permitido desde 2016 e inclui todos os processos julgados pela Justiça Militar da União desde 1808. A nota foi emitida a propósito da decisão do STF, no final de 2016, determinando a liberação do acesso de documentos da época da ditadura militar.

Entre os processos de relevância histórica, estão 115.876 julgados que versam sobre temas como a revolta tenentista, a Coluna Prestes, a Intentona Comunista, a 2ª Guerra Mundial e o regime militar. Foram liberados 41 mil apelações, 33 mil autos findos, 25 mil Habeas Corpus, cinco mil recursos criminais e 347 mandados de segurança, num total de 22 milhões de páginas de documentos.

A Lei 13.491, de 2017, transferiu da Justiça comum para a Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis durante operações que envolvam a segurança e a ordem pública, segurança das instituições militares e em missões de paz. Com isso, a demanda da Justiça castrense deve crescer.

A Constituição Federal, em seu artigo 124, diz que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Mas a partir de 1996, com a entrada em vigor da Lei 9.299/1996, foram remetidos para a Justiça comum todos os julgamentos de crimes dolosos contra a vida que porventura fossem praticados por militares contra civis. A legislação de agora veio para regularizar o dispositivo constitucional. Este é o primeiro passo para uma mudança mais profunda da Justiça Militar, que também passa pela atualização do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

Placar de Votação: principais julgamentos do STM em 2017.
Clique aqui para saber como cada um dos ministros votou nos processos.

Em estudo de sua autoria, o ministro Carlos Augusto de Sousa afirmou que, no Brasil, a discussão sobre descriminalização do crime de desacato ganhou força por ocasião de julgamento do Superior Tribunal de Justiça, em 2016, quando a 5ª Turma reconheceu a incompatibilidade do artigo 331 do Código Penal com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Mas, em 24 de maio de 2017, a 3ª Seção do STJ julgou caso similar e reverteu o entendimento da 5ª Turma.

“Nesse conspecto”, diz o ministro, “o delito de desacato requer especial atenção dos atores jurídicos, especialmente devido aos efeitos nefastos que poderá causar”. “É oportuno frisar que as decisões tomadas pela Corte IDH possuem ratio decidendi (razão de decidir) diferenciadas, porque os casos tratados pela CIDH tiveram uma perspectiva política, ou, quando superado este viés, o Estado usou de meios imoderados de punição.”

Por fim, o ministro reconhece que o tema merece debate profundo no STM e sustenta que a ação punitiva estatal não pode desconsiderar os preceitos básicos da dignidade humana. Também chama a atenção para a necessidade de haver uma tutela a bens jurídicos que estão diretamente relacionados à função e à autoridade do Estado.

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