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Aplicativo deve indenizar motorista por assalto em corrida

29 de abril de 2018, 13h16

Por Redação ConJur

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Ser assaltado por passageiros selecionados pelo aplicativo gera direito de receber indenização. Com este entendimento, a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da primeira instância que condenou empresa de transporte por aplicativo a indenizar motorista assaltado. Ele receberá R$ 17 mil por danos morais e R$ 10 mil pelos danos materiais.

O motorista teve seus bens roubados e sofreu lesões corporais, o que causou abalo à sua moral. Em sua defesa, a empresa alegou ser parte ilegítima, uma vez que sua responsabilidade se restringiria a aproximar o motorista do usuário.

Para a juíza Renata Manzini, relatora da apelação, cabe à empresa prestar serviço com a prudência necessária para minimizar os riscos dos motoristas parceiros.

“A ré aufere lucro com a intermediação entre motorista e passageiro, e atrai sua clientela sob a alegação de que não há viagens anônimas e que conhece quem está utilizando seu aplicativo, logo, ao ocorrer tamanho dano ao motorista que utiliza a plataforma, deve se responsabilizar por ele, como bem delineado na sentença.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 1034896-11.2017.8.26.0114