Juízo universal

Moro é incompetente para revogar suspensão de extradição, diz defesa

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28 de abril de 2018, 10h55

O juiz Sergio Moro não tem competência para revogar a suspensão de extradição do empresário português Raul Schmidt Felippe Junior, decidida em liminar pelo juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na opinião da defesa do investigado na “lava jato”.

Para os advogados Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a questão jurídica examinada pelo TRF-1 não é de competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com eles, Moro não tem “jurisdição universal”.

Moro se recusou a cumprir Habeas Corpus que suspendeu a extradição de Raul Schmidt ao Brasil. Segundo ele, como a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado na 4ª Região, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. Com o argumento, manteve a ordem de extradição do empresário.

Conforme liminar de Alves, a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. Fazê-lo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.

Na visão dos advogados, a liminar proferida pelo magistrado é “muito bem fundamentada” e “juridicamente irrepreensível”. “Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento”, disseram.

Raul Schmidt teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro, no âmbito da operação "lava jato". Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.

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