Medidas cautelares

TRF-3 solta executivos da Gradual Investimentos acusados de fraude

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27 de abril de 2018, 13h07

Por entender que não existem elementos suficientes que justifiquem a prisão preventiva, o desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu soltar a presidente da Graudal Investimentos, Fernanda Lima, e o diretor de operações da corretora e marido dela, Gabriel Gouvea. As prisões foram substituídas por medidas cautelares.

Eles estavam presos preventivamente desde o dia 13 de abril, acusados de participarem de um esquema de emissão de títulos de dívida (debêntures) sem lastro. As ordens de prisão haviam sido expedidas pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com o argumento de que seriam necessárias para a garantia da ordem pública e econômica e para a conveniência da instrução criminal.

A defesa de Fernanda e Gabriel ingressou com dois Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, argumentando que houve constrangimento ilegal, uma vez que os executivos já estavam colaborando com as investigações desde 2017 e já haviam sido alvo de busca e apreensão anteriormente.

Os dois HCs foram julgados pelo desembargador Nino Toldo, que considerou não existirem elementos que justifiquem, ao menos por ora, a necessidade da prisão preventiva. "Com efeito, a prisão é a ultima ratio do sistema penal cautelar e, nesse sentido, se medidas outras acautelarem a higidez do procedimento investigativo e do processo penal, a segregação não se faz necessária", afirmou.

Ao substituir as prisões preventivas por medidas cautelares, o desembargador também destacou que não há nas decisões impugnadas elementos concretos que demonstrem que os acusados, se soltos, possam prejudicar a instrução do processo.

A defesa dos acusados foi feita pelos escritórios Euro Filho & Tyle Advogados Associados, de São Paulo, e Mendes & Nagib Advogados e Alves e Coelho Advocacia, de Brasília.

Clique aqui e aqui para ler os HCs.
5008416-17.2018.4.03.0000
5008408-40.2018.4.03.0000

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