Comandada por facção

Morar em favela no Rio aumenta chance de acusação por associação ao tráfico

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27 de abril de 2018, 15h37

No Rio de Janeiro, em 41% das prisões por tráfico de drogas, o acusado também respondia por associação ao tráfico. A média nacional é de 12%. Isso se deve, principalmente, ao fato de a Justiça considerar que quem mora em favela é automaticamente ligado à facção que a comanda. Os dados são de levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo no Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça.

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Juízes consideram que suspeito é associado ao tráfico por morar em favela do Rio.

A pena média aplicada aos crimes é maior no Rio do que no restante do Brasil. Condenados por tráfico no estado costumam receber 6,6 anos de penalidade, contra 6,1 no Brasil e 4,8 em São Paulo — de acordo com o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), a punição pelo delito varia entre 5 e 15 anos. Já os sentenciados por associação ao tráfico no Rio recebem pena de 7,8 anos, contra 7,4 no país e 5,5 em São Paulo. O artigo 35 da Lei de Drogas prevê penalidade de 3 a 10 anos para o crime.

À ConJur os advogados Joel Luiz Costa e Francisco Melo de Queiroz, respectivamente, moradores das favelas do Jacarezinho e do Pavão-Pavãozinho, no Rio, já tinham denunciado que a forma como os suspeitos — e os advogados — são tratados pela polícia e pelo Judiciário varia “conforme o CEP”. Ou seja: depende de onde o acusado mora. Em grande parte dos casos, é isso que determina se a pessoa vai ser enquadrada como usuária ou traficante.

Um estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou que uma das justificativas utilizadas pelos juízes para condenar os acusados pelos dois crimes em conjunto é a presunção de que o réu integra associação criminosa, em razão do local da prisão.

“Em 65,85% das vezes que o local é citado como ponto de venda de drogas, há menção à ocorrência em favelas, morros ou comunidades. Outro argumento usado pelos magistrados, em 36,56% das sentenças pesquisadas, foi o fato de o réu portar rádio transmissor ou armas”, disse Carolina Haber, diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, à ConJur.

O coordenador de Defesa Criminal da Defensoria, Emanuel Queiroz Rangel, explicou o método à Folha: “O Ministério Público pergunta ao policial: essa área é dominada por facção? Sim. Já bastou, o cara tomou mais três anos como se associado ao tráfico fosse. Isso é rotina”.

Na visão do defensor, a Polícia Civil e o MP acusam os suspeitos pelos dois crimes para inviabilizar pedidos de liberdade provisória. Isso porque penas acima de 8 anos são inicialmente cumpridas em regime fechado.

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