Direitos humanos

Lei de Atos Ilícitos no Exterior não vale para multinacionais nos EUA, diz Suprema Corte

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27 de abril de 2018, 9h49

A Lei de Atos Ilícitos no Exterior (ATS – Alien Tort Statute), criada em 1789 e usada nos últimos anos por advogados de “vítimas de atrocidades” no exterior para processar multinacionais por cumplicidade com ações de seus empregados, não é adequada para mover ações por violação de direitos humanos nos tribunais dos EUA.

Assim decidiu a Suprema Corte dos EUA na terça-feira (24/4), por 5 votos a 4 (cinco votos de ministros conservadores contra quatro votos de ministros liberais), em ação movida por 6 mil cidadãos estrangeiros contra o Arab Bank – um banco multinacional com sede na Jordânia e agência em Nova York, acusado de financiar atos terroristas em Israel e em territórios palestinos.

A decisão deve encerrar casos em tramitação nas cortes dos EUA e também beneficiar multinacionais como Exxon Mobil Corp., Coca-Cola Co., Pfizer Inc., Unocal Corp., Chevron Corp., Daimler AG e Ford Motor Co., entre outras, que foram processadas nos EUA por violações de direitos humanos, depredação do meio ambiente e abusos trabalhistas, com base na ATS.

“O Congresso, não o Judiciário, deve decidir se é necessário expandir o escopo da responsabilidade prevista na ATS para incluir empresas estrangeiras”, escreveu o ministro Anthony Kennedy no voto vencedor. Para ele, “as cortes não são bem apropriadas para fazer julgamentos de política requeridos que implicam responsabilidade corporativa em casos como este [o do Arab Bank]”.

Em 2013, a Suprema Corte já havia decidido que a Lei de Atos Ilícitos no Estrangeiro não se aplica, geralmente, a condutas além das fronteiras dos EUA. A decisão de agora não exclui a possibilidade de se mover ações contra multinacionais: em voto concorrente, o ministro Samuel Alito sugeriu que essas empresas podem ser processadas com base em outras leis, que não a ATS.

Processem pessoas, não empresas
No voto da maioria, o ministro Kennedy disse que a ATS dificilmente será a lei adequada para vítimas estrangeiras responsabilizar, nos EUA, as multinacionais por danos. Isso não serviria aos objetivos da lei. Mas as vítimas “ainda podem processar os empregados das multinacionais, individualmente, se são responsáveis por violação de lei internacional, com base na ATS”, escreveu o ministro.

A lógica do ministro é a de que, se as cortes decidirem responsabilizar multinacionais por violações de leis internacionais, então os demandantes poderão simplesmente ignorar os autores humanos de atos ilícitos e concentrar suas reclamações nas entidades corporativas multinacionais.

No voto, o ministro também apresenta, com base em jurisprudências, uma lógica econômica para não se processar multinacionais:

“Se a corte estabelecesse que as empresas multinacionais podem ser responsabilizadas com base na ATS, o princípio estabelecido em precedente, implicaria a possibilidade de outros países também aplicar a lei das nações para processar nossas multinacionais em seus tribunais, por alegadas violações dessa legislação.”

“Essa doutrina criada judicialmente poderia sujeitar multinacionais dos EUA a riscos constantes e imediatos de processos que iriam impor uma enorme responsabilidade, por causa da conduta alegada de seus empregados e subsidiárias no mundo, tudo determinado em tribunais estrangeiros, o que iria desestimular investimentos em países em desenvolvimento, onde eles são mais necessários.”

“Em outras palavras, permitir a demandantes processar empresas estrangeiras com base na ATS pode estabelecer um precedente que desencoraja as multinacionais americanas a investir no estrangeiro, incluindo em países em desenvolvimento, onde a maioria dos governos anfitriões têm uma história de violações de direitos humanos ou onde os sistemas judiciais não têm as mesmas salvaguardas das cortes dos Estados Unidos. E isso pode deter investimentos que contribuem para o desenvolvimento econômico, o que constitui, frequentemente, uma fundação essencial para os direitos humanos”.

Porém, o ministro reconhece o outro lado da moeda: “Também é verdade que pessoas naturais podem usar – e usam – empresas multinacionais para propósitos sinistros, incluindo atos que violam leis internacionais. E como a forma corporativa pode ser um instrumento para infligir graves danos e sofrimentos, isso levanta questões sérias e complexas para a comunidade internacional e para o Congresso”.

“Dessa forma, há fortes argumentos para se permitir que as vítimas processem as empresas. Porém, a urgência e a complexidade desse problema tornam mais importante que o Congresso determine se as vítimas de violações de direitos humanos podem processar multinacionais estrangeiras nas cortes dos Estados Unidos”.

“O Congresso, não o Judiciário, é o poder com a instrumentação necessária para tomar uma decisão justa e importante, em que as possibilidades de discórdia internacional são tão evidentes e ações retaliativas tão certas”, diz o voto.

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