Interesse institucional

Entidades de advogados ingressam em ADC sobre prisão antecipada

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27 de abril de 2018, 13h45

Por considerar a existência de interesse institucional, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aceitou o ingresso de três institutos de advogados como terceiros interessados na ação do PCdoB que pede a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal e a proibição da execução antecipada da pena.

Foram aceitos o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto de Garantias Penais (IGP) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim).

No último dia 19, o ministro Marco Aurélio enviou a ADC para julgamento no Plenário da corte. A inclusão da ação na agenda do Pleno depende agora da presidente Cármen Lúcia, responsável pela elaboração da pauta de julgamentos.

Ao justificar a ADC, o PCdoB apontou que um fato novo surgiu após o julgamento liminar de outras duas ADCs (43 e 44), quando o Supremo Tribunal Federal permitiu a prisão depois de decisão de segunda instância. Segundo o PCdoB, desde aquela decisão, as cortes inferiores têm aplicado a prisão antecipada de forma automática, o que é inconstitucional e não foi determinado pelo Supremo.

Além disso, o partido aponta que, no julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula, que tentava evitar sua prisão, o ministro Gilmar Mendes manifestou mais uma vez sua mudança de entendimento desde que foi julgada a liminar nas ADCs. O ministro, que inicialmente era favorável à prisão após segunda instância, agora é contra a medida. Com isso, houve uma nova maioria contra a pena antecipada.

Ao enviar o caso para que o Plenário do STF julgue o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio reconheceu a existência do fato novo. "Presente fato novo — a evolução, no entendimento, do ministro Gilmar Mendes, na esteira do julgamento do habeas corpus 152.752, relator ministro Edson Fachin —, a indicar a revisão da óptica então assentada, mostra-se justificado o exame, pelo Supremo, do pedido de concessão de liminar formulado na inicial desta ação", justificou o ministro.

ADC 54

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