Apenas sete dos 35 partidos apresentaram prestações de contas no TSE
27 de abril de 2018, 20h01
Dos 35 partidos políticos registrados no país, apenas sete entregaram as prestações de contas referentes a 2017 na Justiça Eleitoral. Os partidos têm até segunda-feira (30) para apresentar os dados.
De acordo com o TSE, as legendas que não cumprirem esse prazo ficam sujeitas à suspensão do recebimento dos duodécimos do Fundo Partidário, entre outras sanções.
Até o momento, protocolaram as prestações os partidos Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Mobilização Nacional (PMN), Pátria Livre (PPL), Trabalhista Brasileiro (PTB), o Social Cristão (PSC), Social Democrático (PSD) e o Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota).
A obrigatoriedade dos partidos políticos em apresentar anualmente as prestações de contas está prevista no inciso III do artigo 17 da Constituição Federal e na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Já a data-limite para a apresentação é estabelecida no artigo 28 da Resolução TSE 23.464/2015.
Segundo a norma que regulamenta a matéria, os processos de prestação de contas partidárias que tramitam nos Tribunais Eleitorais podem ser decididos de forma monocrática pelo próprio relator, nas hipóteses de ressalvas simples ou naquelas em que possa aplicar a jurisprudência dominante da Corte.
O prazo prescricional para a análise e o julgamento das prestações de contas, estabelecido no parágrafo 4º do artigo 48, é de cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
PRTB: 0600398-59.2018.6.00.0000
PMN: 0600397-74.2018.6.00.0000
PPL: 0600395-07.2018.6.00.0000
PTB: 0600389-97.2018.6.00.0000
PSC: 0600385-60.2018.6.00.0000
PSD: 0600384-75.2018.6.00.0000
PEN: 0600370-91.2018.6.00.0000
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