Senado deve retirar de seu site dados obtidos com quebra de sigilo, decide STF
26 de abril de 2018, 21h37
Na Sessão Plenária desta quinta-feira (26/4), o Supremo Tribunal Federal concedeu mandado de segurança para que dados obtidos por meio de quebra de sigilo fossem retirados do site do Senado. O pedido foi feito pela empresa Skymaster Airlines e por três empresários e um contador.
Os dados foram obtidos por meio da quebra de sigilo bancário dos impetrantes pela CPI dos Correios, encerrada em 2006.
A defesa alegou que o acesso à integra do relatório das investigações feriu o direito à privacidade garantido pela Constituição, isso porque o documento apresenta valores e dados bancários dos investigados.
O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, ressaltou que as informações conseguidas por meio de quebra de sigilo possuem destinação única e devem ser mantidos sob reserva somente para a utilização no processo investigatório em questão. Os demais membros da corte acompanharam o voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 25.940
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